Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Instituições subordinadas ao Colégio Episcopal

 

SUBSEÇÃO V

DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO COLÉGIO EPISCOPAL

 

Art. 68. Subordinam-se diretamente ao Colégio Episcopal:

I - as faculdades, cursos e seminários de teologia da Igreja Metodista;

II - a Coordenação Nacional de Educação Teológica - CONET;

III - a Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias - CONAPEU.

 

Parágrafo único. Os órgãos subordinados ao Colégio Episcopal a ele

relatam suas atividades, na forma e prazos determinados pelo mesmo.

 

Veja também:

Das Igrejas Catedrais;

Da eleição do/a Bispo/a na Igreja Metodista;

Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral;

 

Veja também outras informações sobre a Administração Superior abaixo:

Do Concílio Geral;

Das competências do C;oncílio Geral;

Do Colégio Episcopal e suas competências;

Da COGEAM (Coordenação Geral de Ação Missionária) e suas competências;

Das instituições e órgãos subordinados ao Colégio Episcopal;

Do Sistema Metodista de Educação;

Das Igrejas Catedrais;

Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral.

 

Fonte: Cânones 2007


Posts relacionados

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães