Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Instituições subordinadas ao Colégio Episcopal
SUBSEÇÃO V
DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO COLÉGIO EPISCOPAL
Art. 68. Subordinam-se diretamente ao Colégio Episcopal:
I - as faculdades, cursos e seminários de teologia da Igreja Metodista;
II - a Coordenação Nacional de Educação Teológica - CONET;
III - a Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias - CONAPEU.
Parágrafo único. Os órgãos subordinados ao Colégio Episcopal a ele
relatam suas atividades, na forma e prazos determinados pelo mesmo.
Veja também:
Das Igrejas Catedrais;
Da eleição do/a Bispo/a na Igreja Metodista;
Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral;
Veja também outras informações sobre a Administração Superior abaixo:
Das competências do C;oncílio Geral;
Do Colégio Episcopal e suas competências;
Da COGEAM (Coordenação Geral de Ação Missionária) e suas competências;
Das instituições e órgãos subordinados ao Colégio Episcopal;
Do Sistema Metodista de Educação;
Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral.
Fonte: Cânones 2007