Publicado por José Geraldo Magalhães em Administração - 13/09/2013
COGEAM
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA
Art. 82. A Coordenação Geral de Ação Missionária - COGEAM é o órgão de
administração superior da Igreja.
§ 1º administração é expressa nos trabalhos de coordenação e execução do Plano para a Vida e a Missão e das atividades da Igreja na Área Geral.
§ 2º A Coordenação Geral de Ação Missionária atua em substituição ao Concílio Geral, no interregno das reuniões deste, podendo deliberar sobre todos os assuntos da alçada daquele, desde que não conflite com decisão anterior daquele órgão, exceto:
a) aprovar o Plano Missionário Nacional;
b) deliberar sobre os relatórios e decisões da Comissão Geral de Constituição e Justiça;
c) eleger Bispos/Bispas;
d) legislar para a Igreja.
§ 3º O conjunto de deliberações previsto no § 2º deve ser referendado na reunião subseqüente do Concílio Geral.
§ 4º Para a Área Geral e gestão do Plano Missionário Nacional, é contratado apenas um/a Secretário/a Executivo/a que será assessorado por funcionários da Sede Nacional.
SUBSEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA
Art. 83. A Coordenação Geral de Ação Missionária é composta de 14 (catorze) membros, a saber:
I - bispos/bispas que integram a Mesa do Colégio Episcopal;
II - três presbíteros/as, um de cada Região não representada na Mesa do Colégio Episcopal;
III - seis leigos/as representantes das Regiões Eclesiásticas;
IV - um/a representante clérigo/a ou leigo/a da Região Missionária do Nordeste - REMNE;
V - um/a representante clérigo/a ou leigo/a da Região Missionária da Amazônia - REMA.
§ 1º Os Bispos/Bispas que integram a Mesa do Colégio Episcopal são escolhidos pelo mesmo e os demais membros da Coordenação Geral de Ação Missionária são eleitos pelo Concílio Geral.
§ 2º A eleição dos/as representantes da Região Missionária do Nordeste e da Região Missionária da Amazônia deve respeitar o princípio da representação paritária entre leigos/as e clérigos/as.
§ 3º Os membros da Coordenação Geral de Ação Missionária compõem a Assembléia Geral do COGEIME, as assembléias de cada uma das instituições educacionais da Área Geral e o Conselho Diretor da Associação da Igreja Metodista.
§ 4º O mandato da Coordenação Geral de Ação Missionária e de até dois períodos consecutivos com carência de um período para novo mandato.
SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA
Art. 84. Compete à Coordenação Geral de Ação Missionária:
I - elaborar, conjuntamente com o Colégio Episcopal, o anteprojeto do Plano Missionário Nacional, com base nos princípios do Plano para a Vida e a Missão da Igreja, e submetê-lo à aprovação do Concílio Geral;
II - aprovar o Plano Nacional de Ação Missionária - PNAM e o respectivo orçamento programa para o exercício eclesiástico, à luz do Plano Nacional Missionário e Plano para a Vida e a Missão da Igreja, após receber dos responsáveis pelas coordenações gerais, órgãos e instituições gerais as propostas de projetos, atividades e de material necessário ao cumprimento de suas áreas ou linhas de ação e com eles discuti-los;
III - relatar ao Concílio Geral;
IV - receber relatório anual de todos os órgãos e instituições que lhe estejam subordinados;
V - viabilizar o preparo do Concílio Geral, tanto técnico como de expediente;
VI - solicitar convocação de reunião extraordinária do Concílio Geral, na forma prevista nestes Cânones;
VII - propor ao Concílio Geral, juntamente com o Colégio Episcopal, a criação, desdobramento ou reagrupamento de Regiões Eclesiásticas ou missionárias, ouvidas as regiões em conjunto com o Colégio Episcopal;
VIII - opinar sobre convocação do Concílio Geral;
IX - relacionar-se com as igrejas cooperantes e organismos fraternos, naquilo que couber;
X - nomear o/a Secretário/a Executivo/a Nacional, responsável pela gestão das áreas: Expansão Missionária, Administração, Educação e Ação Social, ouvido o Colégio Episcopal;
XI - organizar o Departamento Geral de Escola Dominical e o Departamento
Geral de Trabalho com Crianças, regulamentando-os;
XII - avaliar o resultado do trabalho dos órgãos, instituições e comissões gerais;
XIII - exercer poderes análogos aos dos Concílios Regionais quanto às Regiões Missionárias, em assuntos de natureza econômico-financeira e patrimonial;
XIV - aprovar a substituição de membros da Comissão Geral de Constituição e Justiça;
XV - regulamentar a organização e o funcionamento das Regiões Missionárias;
XVI - decidir assuntos dos órgãos e instituições gerais, conforme previsto na legislação canônica, estatutos e regulamentos;
XVII - intervir, no interregno das reuniões do Concílio Geral, em órgãos e instituições gerais, em caso de necessidade, nomeando interventor pelo prazo máximo de 6 (seis) meses;
XVIII - contratar o/a Tesoureiro/a Geral e o/a Secretário/a Executivo/a Geral da Associação da Igreja Metodista;
XIX - providenciar a execução das tarefas de secretaria, posteriores à realização do Concílio Geral;
XX - nomear o/a Conselheiro/a Geral dos Juvenis e o/a Coordenador/a Geral do Departamento Geral de Trabalho com Crianças;
XXI - estabelecer a organização dos periódicos e sua forma de funcionamento.
XXII - nomear Comissão de Disciplina.
§ 1º Findo o prazo máximo de intervenção referido no inciso XVII deste artigo, persistindo os motivos que a determinaram, a Coordenação Geral de Ação Missionária se reúne para resolver a questão.
§ 2º O relatório referido no inciso III deste artigo corresponde a um estudo da situação material e administrativa da Igreja e também a uma avaliação dos fatores positivos e negativos que a determinaram.
§ 3º Cada Comissão de Disciplina é de caráter transitório e não pode acumular mais de um processo.
§ 4º As despesas de funcionamento da Coordenação Geral de Ação Missionária e de órgãos a ela subordinados, inclusive assessoria, integram o Orçamento Programa Nacional.
§ 5º A Coordenação Geral de Ação Missionária presta contas à Igreja das suas atividades e dos órgãos a ela subordinados, anualmente, por meio de publicação no órgão oficial.
§ 6º O/a Coordenador/a do Departamento Nacional de Crianças é nomeado/a dentre os nomes de uma lista tríplice encaminhada pelo próprio Departamento.
SUBSEÇÃO III
DAS REUNIÕES DA COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA
Art. 85. A Coordenação Geral de Ação Missionária reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, por iniciativa do seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros efetivos.
Parágrafo único. As reuniões da Coordenação Geral de Ação Missionária, do Conselho Diretor da Associação da Igreja Metodista, da Assembléia Geral do COGEIME, das assembléias gerais das instituições educacionais da área geral da Igreja Metodista, são realizadas em conjunto ou em separado dependendo da convocação do presidente, com atas separadas quanto às questões que se referem a uma ou a outra.
SUBSEÇÃO IV
DA MESA DA COORDENAÇÃO GERAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA
Art. 86. A mesa da Coordenação Geral de Ação Missionária constitui-se de presidente, vice-presidente e secretário/a.
§ 1º O/a presidente da Coordenação Geral de Ação Missionária é o/a bispo/bispa-presidente do Colégio Episcopal.
§ 2º O/a vice-presidente da Coordenação Geral de Ação Missionária é eleito/a por este colegiado entre seus membros.
§ 3º O/a Secretário/a de Atas da Coordenação Geral de Ação Missionária é eleito/a por este colegiado entre seus membros.
Art. 87. Compete à Mesa da Coordenação Geral de Ação Missionária:
I - executar e fazer executar todas as decisões e resoluções do Concílio Geral e da Coordenação Geral de Ação Missionária que lhe estejam afetas;
II - preparar todo o material necessário ao funcionamento da Coordenação Geral de Ação Missionária, estudando previamente os assuntos e elaborando os anteprojetos necessários para aprovação daquela, segundo as suas áreas de trabalho e decisão;
III - receber propostas de programas, projetos e atividades dos coordenadores de áreas gerais, órgãos e instituições que lhe são subordinados, dando-lhes os encaminhamentos devidos.
IV - relatar à Coordenação Geral de Ação Missionária e preparar os relatórios desta.
§ 1° A Mesa funciona no interregno das reuniões da Coordenação Geral de Ação Missionária, podendo apreciar e decidir, em casos de urgência, matéria da competência da mesma, desde que não conflite com decisão anterior do referido órgão ou do Concílio Geral.
§ 2º Essas decisões devem ser referendadas na primeira reunião subseqüente da Coordenação Geral de Ação Missionária.
Veja também outras informações sobre a Administração Superior abaixo:
Das competências do C;oncílio Geral;
Do Colégio Episcopal e suas competências;
Da COGEAM (Coordenação Geral de Ação Missionária) e suas competências;
Das instituições e órgãos subordinados ao Colégio Episcopal;
Do Sistema Metodista de Educação;