Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Concílio Geral
O Concílio Geral
O Concílio Geral é o órgão superior da Igreja, conforme o Art. 68 dos nossos Cânones. Dele participam:
- Representantes dos órgãos e instituições em nível geral (sem direito a voto);
- Delegados presbíteros das regiões eclesiásticas e missionárias;
- Delegados leigos das regiões eclesiásticas e missionárias;
- Um presbítero e um delegado leigo para cada campo missionário nacional e geral.
O Concílio Geral tem como responsabilidade:
- Elaborar as leis da Igreja;
- Tomar decisões sobre o governo e administração da Igreja;
- Eleger os bispos e/ou as episcopisas;
- Eleger os membros leigos(as) para comporem a Coordenação Geral de Ação Missionária (COGEAM).
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Veja também:
• Comissão Geral de Constituição e Justiça