Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Colégio Episcopal
O Colégio Episcopal é o órgão responsável pela supervisão da ação missionária e pastoral da Igreja Metodista (Arts. 86 e 88 dos Cânones).Ele é formado por bispos e/ou episcopisas eleitos pelo Concílio Geral, bem como dos bispos e/ou episcopisas eméritos e honorários. Os bispos e/ou episcopisas eméritos e honorários não tem direito a voto.
Fazem parte da mesa do Colégio Episcopal: (da esquerda para a direita) Bispo Luis Vergílio Batista da Rosa (2ª RE) e secretário, Roberto Alves de Souza (4ª RE), Adriel Maia (3ªRE), Marisa Coutinho (REMNE), presidente - Bispo João Carlos Lopes (6ª RE), Adolfo Evaristo(CMA), Paulo Lockmann (1ª RE), Bispo Adonias Pereira do Lago (5ª RE).
Os bispos e/ou episcopisas são presbíteros ativos eleitos para as funções de zelar pela unidade doutrinária da Igreja, supervisionar as atividades pastorais, ministeriais e administrativas, e demais funções estabelecidas nos Cânones (Art. 96). A eleição para bispos e/ou episcopisas é realizada no Concílio Geral, sem debate e por maioria absoluta (Art. 95).
O 16o Concílio mudou o modo de eleger bispos e/ou episcopisas. Não há mais a indicação de nomes pelas igrejas locais e Concílios Regionais. Todos os presbíteros ativos e todas as presbíteras ativas podem ser eleitos bispos e/ou episcopisas, pelo Concílio Geral.
Veja também:
• Comissão Geral de Constituição e Justiça