Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Saiu regulamento da ordem diaconal

Ordem Diaconal foi regulamentada

Em sua reunião de novembro o Colégio Episcopal aprovou o Regulamento da Ordem Diaconal.

Antes do 18º Concílio Geral aconteceu um Fórum sobre a Ordem Diaconal, que gerou documentos definindo a missão desta ordem na Igreja Metodista. O Concílio elegeu um grupo de trabalho que encaminhou ao Colégio Episcopal a proposta de Regulamento da Ordem Diaconal.

Os Cânones assim definem a ordem: "Ordem Diaconal é a categoria eclesiástica leiga, na qual a Igreja Metodista, com a autoridade e direção do Espírito Santo, acolhe, em nome de Deus, pessoas que ela reconhece vocacionadas para a prestação de ministérios especiais, reconhecidos pela Igreja, sem distinção de sexo, consagrando-as e ordenando-as para o desempenho da Missão."(Cânones 2007, art. 16)

Os Cânones (art. 19) estabelecem os seguintes deveres e direitos para os membros da Ordem Diaconal: Os deveres e direitos do membro da Ordem Diaconal são os seguintes: I - pôr-se à disposição do Bispo ou Bispa presidente para prestação de serviço não pastoral; II - cumprir as obrigações inerentes à sua nomeação; III - receber subsídio quando nomeado com ônus; IV - gozar vitaliciedade na ordem, respeitados os dispositivos canônicos; V - gozar de todos os direitos de membro leigo da Igreja; VI - desligar-se, voluntariamente, da ordem; VII - ser membro do Concílio Regional, quando eleito. Parágrafo único. O membro da Ordem Diaconal não exerce funções pastorais.

Conforme o Regulamento aprovado a Ordem se organizará em dois níveis de colegiados. No nível nacional é estruturada de forma confederada e governo colegiado, constituído pelos presidentes dos Conselhos Diaconais Regionais, denominada "Confederação da Ordem Diaconal". No nível regional é estruturada na forma de Assembléia Diaconal e Conselho Diaconal. A Confederação da Ordem Diaconal é subordinada ao Colégio Episcopal, enquanto a Assembléia Diaconal e o Conselho Diaconal são subordinados ao/à Bispo/a Presidente da Região.

São funções e atividades do (a) diácono e diaconisa: exercer ministério de serviço, no relacionamento da Igreja com o mundo e suas necessidades; atuar no ensino e, quando necessário, na proclamação da Palavra; auxiliar na ministração dos sacramentos; atuar na formação de pessoas; apoiar todas as iniciativas que preservem e valorizem a vida humana.O/A Diácono(isa) está vinculado(a) aos serviços da Igreja em todas as áreas ministeriais.

Clique aqui  para ver  Regulamento da Ordem Diaconal na íntegra (Documento em PDF). Agora se inicia o tempo do chamado, capacitação e ordenação desta Ordem, que renasce na Igreja de Dons e Ministérios.

Bispo Stanley Moraes

Secretário Executivo do Colégio Episcopal

VEJA TAMBÉM:

Uma entrevista com a diaconisa Jane Blackburn. Ela fala sobre os desafios do ministério diaconal.


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