Publicado por Julyana Rodrigues em Mulheres, Geral - 09/09/2014
Cogeam aprova novo Estatuto da Confederação das Sociedades Metodistas de Mulheres
Estatuto da Confederação Metodista de Mulheres
Capítulo I
Da Constituição
Art. 1.º - A Confederação Metodista de Mulheres do Brasil é órgão subordinado à Coordenação Nacional de Ação Missionária (COGEAM), que se regerá por este Estatuto e pelas disposições canônicas aplicáveis em conformidade com o Art.147, inciso II dos Cânones da Igreja Metodista – 2012/2016.
Art. 2º - A Confederação Metodista de Mulheres constitui-se das Federações das Sociedades Metodistas de Mulheres das Regiões Eclesiásticas e Regiões Missionárias.
Capítulo II
Do Lema, do Mote, do Símbolo e do Órgão Oficial Voz Missionária
Art. 3º - O lema da Confederação das Sociedades Metodistas de Mulheres é “VIVER PARA SERVIR”, instituído por inspiração da missionária Eula Kennedy Long.
Art. 4º - O mote é baseado no Salmo 90, versículo 17 – “Seja sobre nós a Graça do Senhor Nosso Deus; confirma sobre nós as obras das nossas mãos, sim, confirma a obra das nossas mãos.” (Tradução João Ferreira de Almeida – Revista e Atualizada).
Art. 5º - O símbolo da Confederação Metodista de Mulheres inspirado no símbolo das Sociedades Metodistas de Mulheres é formado de uma coroa de louros entreaberta, tendo como centro o mapa do Brasil com uma Bíblia aberta e os dizeres “Viver para Servir” sobre uma tocha, nas cores: azul e amarelo. Criado em 19..., por Edyr Azeredo Mól.
Art. 6º - O órgão Oficial da Confederação Metodista de Mulheres é a Revista VOZ MISSIONÁRIA.
§ 1º – o “slogan’’ da Voz Missionária é: “Informação conduz à Inspiração’’;
§ 2º– a Voz Missionária é uma publicação da Confederação Metodista de Mulheres, prioritariamente destinada às mulheres metodistas, com abrangência ao público em geral;
§ 3º – a Redatora responsável pela publicação da Voz Missionária é nomeada por ato da COGEAM, mediante indicação de três nomes pela Confederação, fazendo parte de sua mesa;
§ 4º – o Conselho de Redação da revista Voz Missionária é formado por uma representante da Confederação e conselheiras indicadas pela Redatora;
§ 5º - ARedação e a publicação da Revista Voz Missionária, em seu contexto operacional tem regimento próprio aprovado pela Confederação.
Capítulo III
Da Instituição, Subordinação e seus fins
Art. 7º - A Confederação é um órgão representativo das Federações das Sociedades Metodistas de Mulheres locais.
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§ 1º – As Sociedades Metodistas de Mulheres, compõem-se de mulheres de diversas faixas etárias na busca do desenvolvimento integral da mulher nos aspectos físico, mental, espiritual, social e econômico, apoiando-se mutuamente, priorizando a participação ativa na missão da igreja;
§ 2º – Para efeito deste Estatuto, somente serão reconhecidas as Federações que se filiarem à Confederação Metodista de Mulheres do Brasil;
Art. 8º - Os fins da Confederação Metodista de Mulheres, dentre outros são:
a) congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das Federações, no que couber;
b) manter a unidade das federadas;
c) zelar pelo desempenho das federadas na obra missionária;
d) promover Assembléia Geral de Mulheres Metodistas, Encontros, Seminários e outras
atividades, de acordo com programa de trabalho aprovado pela COGEAM;
e) incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de lideranças femininas nas Igrejas;
f) concorrer para o comprometimento das Federações com o Plano para a Vida e a Missão da
Igreja e com as demais atividades programadas em nível geral;
g) contribuir para o crescimento espiritual e numérico da Igreja, procurando levar a mulher
metodista a engajar-se na Missão;
h) desenvolver e aperfeiçoar a fraternidade cristã entre as mulheres;
i) estabelecer meios de entendimento e solidariedade com outras entidades congêneres, em nível
nacional, latino americana e mundial;
j) estimular a organização de Federações;
k) apresentar à COGEAM o relatório anual de suas atividades.
Art. 9º - Na organização e funcionamento da Confederação são observados os seguintes aspectos:
a) configuração e ação que expressem as diretrizes missionárias;
b) a Diretoria da Confederação tem a sua constituição regulamentada por este Estatuto, com mandato de 4 (quatro) anos, e é eleita na respectiva Assembléia Geral;
c) participação da Presidente no Concílio Geral, na forma estabelecida nos Cânones;
d) inclusão do Plano Nacional de Ação Missionária, no programa de Ação da Confederação;
e) supervisão pela COGEAM, à qual a Confederação presta contas;
f) aprovação do Estatuto, Regulamentos, Normas e demais Atos, pela COGEAM, após proposta e parecer da Assembléia Geral ou Diretoria da Confederação.
Capítulo IV
Da Organização
Art. 10 - A Confederação Metodista de Mulheres organiza-se a partir da Mesa da Confederação e das presidentes das Federações.
Seção I – Da Assembléia Geral e dos Encontros Nacionais
Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da Confederação e reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos e, extraordinariamente, às vezes necessárias dentro do quadriênio.
§ 1º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por solicitação de dois terços de suas componentes, por iniciativa da Mesa da Confederação ou pela maioria absoluta das Presidentes das Federações;
§ 2º - Entende-se por maioria absoluta mais da metade dos votos apurados numa reunião (conforme Art. 241, § 4º dos Cânones);
Art. 12 – A Assembléia Geral constitui-se das componentes da Diretoria da Confederação e das delegadas eleitas em cada Federação.
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§ 1º – As delegadas das Federações para a Assembléia Geral são indicadas, ou eleitas, em reunião da Secretária Distrital com as Presidentes das Sociedades, de acordo com o número de representantes estabelecido, pela Confederação, para cada Federação;
§ 2º - Deverão ser indicadas, ou eleitas, duas suplentes por Distrito. Perde o mandato a delegada ou a suplente que transferir-se de região ou deixar de ser membro da Igreja Metodista;
§ 3º – Cada Federação, além das delegadas indicadas ou eleitas, pode levar visitante à Assembléia Geral, em número determinado pela Confederação.
Art. 13 - O plenário da Assembléia Geral se orienta por regimento aprovado na primeira reunião plenária.
Art. 14 - A Confederação realiza, dentro do quadriênio, Encontros Nacionais de Mulheres Metodistas, de acordo com as suas necessidades, em datas e locais determinados pela Mesa da Confederação.
Parágrafoúnico– As participantes, nos Encontros Nacionais, são indicadas pelas Federações, conforme solicitação da Confederação.
Seção II - da Diretoria da Confederação
Art. 15 - A Diretoria da Confederação é o seu órgão deliberativo.
§ 1º – A Diretoria da Confederação é composta da Mesa da Confederação, das Presidentes das Federações constituídas e da Redatora da Voz Missionária.
§ 2º – O Bispo ou Bispa Assessor/a para a Confederação é membro “ex-ofício” da Diretoria, com direito a voz, porém, sem direto a voto.
§ 3º – Compete a Diretoria da Confederação:
a) orientar e apoiar as Federações nas questões inerentes às atividades específicas e decisões
administrativas;
b) elaborar o Plano Anual de Trabalho da Confederação considerando o Programa Nacional das Atividades da Igreja;
c) avaliar a execução do Plano de Ação da Confederação.
Art. 16 – A Diretoria da Confederação reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e
extraordinariamente, quando necessário, por iniciativa da presidente ou a pedido da maioria de suas componentes.
Parágrafo único – A convocação das reuniões ordinárias é feita com a antecedência mínima de trinta dias. A convocação das reuniões extraordinárias é feita com antecedência mínima de 15 dias. Nos dois casos, deve ser garantida a presença de dois terços de suas componentes.
Seção III - Da Mesa da Confederação
Art. 17 - A Mesa da Confederação é eleita em Assembléia Geral da Confederação Metodista de Mulheres, por meio de eleição plenária, e terá a seguinte composição:
1. Presidente;
2. Vice–Presidente;
3. Secretária de Atas;
4. Secretária Correspondente;
5. Tesoureira.
Art. 18 - O mandato da Mesa da Confederação é de quatro anos.
Art. 19 - As componentes da Mesa da Confederação só poderão ser reeleitas por mais um mandato.
Art. 20 - Os cargos da Mesa da Confederação são eleitos por escrutínio, por maioria absoluta das delegadaspresentes na Assembléia Geral, em sessão plenária presidida pelo/a Bispo/Bispa, assegurando-se que a candidata à Presidência tenha experiência anterior em cargo diretivo da Federação.
Seção IV - Da Competência da Mesa da Confederação
Art. 21 - Compete à Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa e da Diretoria da Confederação;
b) presidir as reuniões da Assembléia Geral e das atividades da Confederação;
c) participar do Concílio Geral;
d) Promover os interesses da Confederação;
e) Relatar à COGEAM;
f) Autorizar as despesas da Confederação;
g) Representar a Confederação em Reuniões, Assembléias Gerais ou Internacionais, Encontros,
quando autorizada pela Diretoria da Confederação;
h) Tomar todas as demais medidas que visem ao aperfeiçoamento da Confederação, ouvida a
Mesa da Confederação.
Art. 22 - Compete à Vice–Presidente:
a) Substituir a Presidente em suas ausências, impedimentos ou na vacância do Cargo;
b) Cumprir as tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente da Mesa e Diretoria
da Confederação.
Art. 23 - Compete à Secretária de Atas:
a) Lavrar as atas da Assembléia Geral, das reuniões da Mesa e Diretoria da Confederação e arquivá-las de forma própria, depois de lidas e aprovadas;
b) Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente, compatíveis
ao cargo.
Art. 24 - Compete à Secretária Correspondente:
a) Organizar o arquivo;
b) Manter a Presidente informada das atividades da Secretaria;
c) Receber relatórios, dados estatísticos e relatá-los;
d) Agilizar o encaminhamento de todas as correspondências expedidas e recebidas;
e) Elaborar e encaminhar todas as correspondências da Mesa e Diretoria da Confederação.
f) Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente, compatíveis
ao cargo.
Art. 25 - Compete à Tesoureira:
a) Receber recursos financeiros destinados à Confederação e prestar contas a Assembléia Geral;
b) Efetuar pagamentos das despesas autorizadas pela Presidente;
c) Escriturar o livro caixa e apresentar o relatório financeiro sempre que for solicitado.
d)organizar a documentação contábil e prestar relatório à tesouraria da AIM.
e) Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente, compatíveis
ao cargo.
Capítulo V
Do Processo Eleitoral
Art. 26 - A candidata a componente da Mesa da Confederação deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser membro da Igreja Metodista;
b) estar filiada à Sociedade Metodista de Mulheres;
c) estar em dia com a sua participação e obrigações junto à sua SMM;
d)ter experiência anterior em cargo diretivo da Federação (conforme Art. 21 deste Estatuto).
§ 1º – A componente da diretoria perde o seu mandato quando:
a) deixar de ser membro da Igreja Metodista;
b) deixar de ser sócia da SMM;
c) por renúncia tácita a ocupante de cargo não comunique a sua impossibilidade de comparecimento à reunião a que tenha sido regularmente convocada (Art. 237, § 4º, alínea a dos Cânones 2012/2016);
d)por decisão do órgão competente, é declarada inadimplente ou desidiosa no cumprimento de suas obrigações (Art. 237, § 4º alínea b dos Cânones 2012/2016).
§ 2º – Em caso de vacância, na Mesa da Confederação ou perda de mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Diretoria da Confederação em sessão presidida pelo Bispo ou Bispa.
§ 3º – Na primeira reunião plenária da Assembléia Geral, é formada a Comissão de Indicação, composta por uma representante de cada Federação. Essa comissão indicará três nomes para cada cargo da Mesa da Confederação.
Art. 27 - Eleição das Delegadas:
a) cada Federação apresenta as suas delegadas, membros da Igreja Metodista;
b) somente as sócias que estiverem em dia com suas obrigações junto as Sociedades Metodistas de Mulheres poderão concorrer ao cargo de delegadas;
c) as delegadas são escolhidas pelo seu respectivo distrito (conforme Art.12, § 1º ).
Art. 28 - Todas as delegadas presentes em plenário têm direito a voz e voto.
Art. 29 - A Mesa da Confederação eleita será empossada na Assembléia Geral pelo respectivo Bispo/Bispa Assessor/a ou seu/sua representante legal.
Capítulo VI
Dos Impedimentos
Art. 30 – A Presidente reeleita fica impedida de candidatar-se a vice-presidente a fim de evitar eventual terceiro mandato, considerando que a este cargo compete substituir a Presidente (artigo 22 deste estatuto).
Art. 31 – A sócia menor de dezoito anos não pode ser eleita ou indicada como delegada à Assembléia Geral, salvo se emancipada, em conformidade com o Código Civil.
Capítulo VII
Do sustento e movimentação financeira
Art. 32 - A Tesoureira da Confederação recebe procuração e movimenta as contas utilizando o CNPJ da Associação da Igreja Metodista.
Art. 33 - O sustento da Confederação advém:
a) das taxas estabelecidas pela Assembléia Geral, recebidas das Federações;
b) de contribuições provenientes das Federações, Instituições e outras organizações para
desenvolvimento de projetos;
c) De outras receitas eventuais;
d) De verbas orçadas pela COGEAM;
e) De outras fontes como resultado de promoções e campanhas;
Parágrafo único – As despesas da Mesa da Confederação integram o Orçamento – Programa Nacional.
Capítulo VIII
Dos Compromissos
Art. 34 - A Confederação se compromete a:
a) enviar as ofertas arrecadadas por ocasião das comemorações do “Dia da Confederação de Mulheres Metodistas da América Latina e Caribe”, celebrado no dia 18 de agosto e Dia da Federação Mundial de Mulheres, celebrado em 9 de outubro, para as respectivas tesourarias;
b) efetuar o repasse, à Confederação de Mulheres Metodistas da América Latina e Caribe e à Federação Mundial, das taxas anuais recebidas das Federações do Brasil.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 35 - Os estatutos das Federações devem estar em conformidade com o Estatuto da Confederação Metodista de Mulheres do Brasil.
Art. 36 - Os casos omissos- neste Estatuto- serão resolvidos pela COGEAM, quando não constarem nos Cânones da Igreja Metodista.
Art. 37 - São nulas de pleno direito, quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou
explicitamente, contrariem a Constituição da Igreja Metodista, os Cânones e/ou resoluções de seus Concílios Gerais.
Art. 38 - Qualquer alteração- neste Estatuto- poderá ser feita mediante proposta e parecer de no mínimo um terço da Assembléia Geral, ou da Diretoria da Confederação Metodista de Mulheres, aprovada pela COGEAM, observados os Cânones da Igreja Metodista.
Art. 39 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela COGEAM.
29/06/2013
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Bispo Adonias Pereira do Lago