Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013

Zeladores

Eles abrem e fecham portas, acendem e apagam luzes, em algunmas igrejas até preparam os elementos da Ceia. E a participação dos zeladores e zeladoras na vida das igrejas costuma ir além das atividades profissionais: presenças constantes nos cultos e atividades, eles(as) são, em muitas igrejas, referências de fidelidade ao serviço do Senhor. Contudo, não se pode esquecer que são, também, prestadores de serviço e essa relação profissional tem que obedecer à legislação trabalhista vigente.

Muitas igrejas acabam se envolvendo em processos trabalhistas por desconhecimento das normas de contratação. Na Sede Regional da 3ª RE, por exemplo, todos os meses chegam pelo menos dois casos para serem solucionados pelo advogado Roberto Machado. São tantas as questões que chegam das igrejas que o dr. Roberto separou as mais freqüentes e deixou as respostas disponíveis no site da 3ª RE, no link AIM (Associação da Igreja Metodista). Ele explica que os principais problemas apresentados são de zeladores que estão há 10 ou 20 anos na função sem registro em carteira. "Também é comum a confusão que se faz entre zelador e faxineiro", diz ele. O dr. Roberto explica que, segundo a lei, o zelador da Igreja não pode exercer função de faxineiro. Ele pode apenas supervisionar a limpeza dos ambientes, abrir e fechar portas, receber correspondências e, até mesmo, se preciso, prover os elementos para Santa Ceia, providenciando-os nos dias e horários estabelecidos pelo(a) pastor(a) local. Quem precisa de faxineiro, deve contratar um outro profissional. Mas, cuidado! Segundo o INSS, somente as pessoas físicas podem contratar "diaristas" para trabalhar um ou dois dias da semana, sem registro em carteira. As pessoas jurídicas, como é o caso da Igreja, devem registrar os profissionais da limpeza. "O mais aconselhável é contratar empresa especializada no ramo, que mantém o registro, é responsável pelos encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários e fornece substitutos para os períodos de férias", considera o dr.Roberto.

Outro conselho do advogado é que as igrejas evitem a contratação de zeladores(as) residentes. O profissional pode residir em propriedade da AIM mas, nesse caso, tem direito a salário habitação, que corresponde a 25% do salário que recebe. É permitido ao empregador descontar esses 25% a título de aluguel. Mesmo assim, a igreja deve recolher os encargos sociais sobre o total (o salário somado aos 25% de salário habitação).

Medo de "mexer" com o zelador

Um zelador que mora na igreja há mais de dez anos, exerce funções de faxina, mas sem registro em carteira. O que fazer diante deste cenário tão comum? Muitas igrejas preferem, simplesmente, ignorar a situação, com medo de "mexer" numa questão que pode criar problemas. Segundo o advogado Roberto Machado, essa é a pior atitude a se tomar. Quanto mais o tempo passar, maior fica o problema. Nesse caso, vale aquele velho lema de advogado: "um mau acordo é melhor do que uma boa demanda". "A administração da igreja e a zeladoria têm que fazer um acordo, e levá-lo para ser homologado judicialmente", diz o advogado. Ele explica que não basta registrar o acordo em cartório; para ter validade legal é preciso homologar o documento diretamente em juízo ou, no mínimo, por meio de uma "Câmara de Arbitragem e Mediação" , que é uma espécie de tribunal composto por advogados e dotada de autoridade judicial. Ou seja, feito o acordo, não há possibilidade de recurso posterior. Várias cidades do país já dispõem destas câmaras. Basta procurar o fórum da cidade ou da sede de comarca.


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