Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
XL CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO XL CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA PRIMEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA DA IGREJA METODISTA
CONVOVO, nos termos do artigo 95, § 1º, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2007, em consonância com a decisão de lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, de 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o XL Concílio Regional da 1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA, para realizar-se nos dias 24 a 27 de novembro de 2011, nas dependências do Imform - Instituto Metodista de Formação Missionária - Escola de Missões, situado na Estrada Rio Bahia BR 116, sem no/Km 46,5 - Serra do Capim - Teresópolis - RJ.
O culto de abertura dar-se-á no dia 24 de novembro, às 14h, no local acima citado, e a sessão de instalação as 15h, do mesmo dia. O encerramento será as 11 horas do dia 27 de novembro de 2011.
Este Concílio terá como tema: "Discípulos e Discípulas nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus".
De acordo com os Cânones, art.93, o Concílio Regional compõe-se de:
I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais, na proporção de um/a para 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º Só podem ser eleitos delegadas ou delegados maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.
Conforme o art. 92. § 4º O Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.
Conforme o art. 233. Item III - os mandatos dos membros de órgãos intermediários (Coordenação Regional de Ação Missionária e os demais) ... terão sua vigência a partir do dia 1º (primeiro) do novo ano civil (2012).
Peço ao povo metodista nos limites da 1ª Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, no biênio em que "Discípulas e Discípulos nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus".
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2011.
Paulo Tarso de Oliveira Lockmann
Bispo Presidente da 1ª Região Eclesiástica
Downloads
Carta de convocação dos pastores
Ficha de inscrição para delegados leigos
Ficha de inscrição para delegados clérigos