Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Voto do preso
São Paulo, 18 de maio de 2009.
Excelentíssimo(a) Sr(a) Senador(a),
Associação Juízes para a Democracia
Pastoral Carcerária Nacional da Igreja Católica
Pastoral Carcerária da Igreja Metodista
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC/ SP
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD
Instituto de Acesso à Justiça- IAJ/RS
Associação pela Reforma Prisional - ARP / RJ
Associação Brasileira de Magistrados - AMB
Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais - ITEC/RS
Instituto Carioca de Criminologia- ICC/RJ
Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro- IECERJ/RJ
Justiça Global
Movimento de Magistrados Fluminense pela Democracia- MMFD /RJ
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Associação Paulista de Defensores Públicos APADEP/ SP
Associação Grupo Reconstrução AGR/RJ
Movimento pela Consciência Prisional,
Entidades da sociedade civil e entidades que participam do Movimento pelo Voto do Preso receberam a informação que a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania - CCJ deliberou pela rejeição da PEC 65/2003, que dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal, para permitir o voto facultativo dos presos e manter sua inelegibilidade.
Diante deste fato, solicitamos a Vossa Excelência a interposição de recurso, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõem:
"Art. 254. Quando os projetos receberem pareceres contrários, quanto ao mérito, serão tidos como rejeitados e arquivados definitivamente, salvo recurso de um décimo dos membros do Senado no sentido de sua tramitação.
Parágrafo único. A comunicação do arquivamento será feita pelo Presidente, em plenário, podendo o recurso ser apresentado no prazo de dois dias úteis contado da comunicação (NR)"
Nosso objetivo é que matéria de tamanha relevância possa ser apreciada pelo Plenário, com a participação de todos os seus membros, o que somente será possível mediante a interposição de recursos, em número que atinja o décimo, com o único propósito que a matéria continue sua tramitação no Senado.
Caso Vossa Excelência não esteja em Brasília no dia 18, para que a inequívoca manifestação de vontade do nobre Senador (a) em recorrer seja recebida, sugerimos que o requerimento com recurso seja encaminhado via fax, ao número (61) 3303-18-33, da Secretaria Geral da Mesa do Senado, sendo indispensável que a via original, com a assinatura, seja apresentada incontinenti.
A continuidade da tramitação permitirá que o maior número de senadores possam expressar e fixar os patamares desejados quanto a matéria, referente a cidadania, e que nos últimos tempos tem sido foco de atenção desta Casa, e, ainda, possibilitará que membros da sociedade civil possam de alguma maneira apresentar as suas reflexões para as considerações dos senadores.
Contamos com o apoio de Vossa Excelência a este pedido e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Colocamo-nos à disposição e solicitamos que informações sobre o pleito apresentado sejam enviadas para o e-mail juízes@ajd.org.br para que sejam retransmitidas para todas as entidades.
Atenciosamente,
Dora Aparecida Martins
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
Rodrigo Pugina
Movimento pelo Voto do Preso