Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 17/08/2010

Você conhece a nova lei de adoção?

Há um ano, em 3 de agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Nacional de Adoção. Conheça o que mudou nas regras e normas para adotar uma criança.

Direito das Crianças

Gestantes

A nova lei estabelece que o poder público deve dar assistência mesmo a gestante ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção. A mãe que tem interesse em colocar o filho para adoção deve ser encaminhada ao juizado da infância sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.

Abrigos

Antes, o juiz só justificava e fundamentava a entrada e a saída da criança do abrigo. A nova lei determina que os juizes analisem a permanência da criança em abrigos a cada seis meses, sendo que o prazo máximo de estadia no abrigo não pode ser maior que dois anos. No entanto, a lei não explica o que acontece com a criança que ficar mais do que esse tempo em abrigo.

Família extensa

A nova lei regulamenta o que já vinha sendo colocado em prática por muitos juízes, que é a preferência da família extensa (tios, primos, cunhados) para a adoção.

Adoção de irmãos

As novas regras tornam clara a necessidade de manter irmãos unidos sob responsabilidade da mesma família, prática que já era usual por muitos juízes.

Maiores de 12 anos

As crianças maiores de 12 anos serão obrigatoriamente ouvidas em audiência pelo juiz no processo de adoção.

Deveres dos Pais

Perfis dos pais

A lei deixa claro que podem adotar pessoas com mais de 18 anos, de qualquer estado civil. Casais devem ter união civil ou união estável, o que, segundo especialistas, exclui os homossexuais. No entanto, a Justiça, se provocada, pode conceder guarda a casais homossexuais. Os divorciados ou ex-companheiros também podem adotar, desde que haja "afinidade" das duas partes com a criança a ser adotada.

Estágio de convivência

É obrigatório o estágio de conviv^ncia de 30 dias, exceto no caso de pessoas que já tem a guarda tempo suficiente para se avaliar o vínculo afetivo. No caso de estrangeiros, o estágio deve ocorrer no Brasil

Preparação para adoção

Agora, os candidatos a pais passarão obrigatoriamente por preparação "pssicosocial e jurídica". Antes, o procedimento era adotado por alguns juízes mas não havia regra.

Processo de Adoção

Cadastro nacional

O atual cadastro de pais adotivos será diferente para residentes no país e para estrangeiros. Todos que pretendem adotar devem fazer parte do cadastro. Cris ainda um cadastro de crianças e adolescentes aptas para adoção.

Prioridade de adoção

A nova lei diz que a prioridade é manter a criança em sua família de origem e, quando não for possível, tentar mantê-la na família extensa, com parentes próximos. Casais residentes no Brasil têm preferência sobre estrangeiros.

Adoção internacional

A nova lei reduz o tempo de habilitação de estrangeiros de dois anos para um. Ou seja, após serem considerados aptos pela Justiça de seu país e do Brasil, os estrangeiros só têm um ano para efetivar a adoção. Vale também para brasileiros residentes no exterior.

Adoção direta

Somente em casos excepcionais, os candidatos a pais não terão que passar pelo cadastro nacional de adoção: quando for pedida por parente com o qual a criança tenh afinidade ou quando o pedido for de família que já detém tutela.

 

 


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