Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
termo de ajustamento de conduta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CIDADANIA - CONSUMIDOR - DIREITOS HUMANOS - IDOSO PORTADORES DE NCESSIDADES ESPECIAIS - VÍTIMAS DE INFRAÇÃO PENAL
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 05 dias do mês de maio de 2.008, às 13:30 horas, no auditório da Promotoria de Justiça, nesta cidade de Dourados,na presença da Dra. Cristiane Amaral Cavalcante, os representantes das Igrejas nas aldeias indígenas de Dourados: Igreja Pentecostal Indígena de Jesus; União das Famílias Indígena Jaguapiru; Igreja Evangélica Casa do Oleiro; Igreja Pentecostal Avivamento da Última Hora da Aldeia Bororó; Igreja Pentecostal Cantares de Salomão; Igreja Assembléia de Deus; Igreja Nova Jerusalém Indígena; Igreja Pentecostal Jesus é o Caminho Indígena; Igreja Pentecostal de Jesus Cristo; Igreja Pentecostal Alicerce de Fogo; Igreja Congregação Cristã do Brasil; Missão Metodista Tapeporã - Igreja Metodista; Missão Evangélica Caiuá - Igreja Presbiteriana; Igreja Pentecostal Indígena Jesus é a Luz; Igreja Evangélica Pentecostal Estrela da Manhã; Centro de Formação Nossa Senhora Guadalupe - Igreja Católica; Igreja Luz e Amor; Igreja Evangélica Pentecostal Deus é o Amanhã, Igreja Pentecostal Deus é Amor; Igreja Maranatha; para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, com relação ao Procedimento de Investigação preliminar n.º04/2008 - Cidadania:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os Compromissados comprometem-se a observar a Liberdade cultural nas Aldeias Indígenas: Bororó, Jaguapiru e Panambizinho, respeitando todas as danças e rezas típicas;
CLÁUSULA SEGUNDA: Os Compromissados comprometem-se a observar a liberdade religiosa dentro do local de sede de suas congregações, entidades ou dependências;
CLÁUSULA TERCEIRA: Os Compromissados comprometem-se a realizar cursos de capacitação, orientação e formação de líderes e pastores de suas respectivas igrejas;
CLÁUSULA QUARTA: Os compromissados deverão limitar os níveis de emissão sonora dos eventos realizados nas instalações físicas das igrejas situadas nas aldeias indígenas em Dourados, MS, de modo que o nível de pressão sonora não poderá ultrapassar os 45 dB (quarenta e cinco decibéis) (moderado para baixo);
CLÁUSULA QUINTA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL pela Promotoria de Justiça, a FUNAI, a Policia Militar, acompanharão efetivo desenvolvimento do cumprimento das cláusulas deste TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de descumprimento das cláusulas acima previstas, incidirá multa no valor de 01 UFERMS (em torno de R$ 13,00) para cada vez que descumprir qualquer Cláusula, a ser revertido para o Fundo Especial de Assistência e Desenvolvimento do Ministério Público Estadual (c.c. 50.120-4, agência 2576-3).
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA é irrevogável e irretratável, obrigando os Compromissados, sendo ineficaz qualquer estipulação em contrário.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de notícia ou denúncia de descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, será concedido prazo de 10 dias para os Compromissados apresentarem manifestação por escrito.
§1º - Desta forma, nos termos do art.5º, §6º da Lei n.º 7347?85 e nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil, o presente termo devidamente referendado pelo Ministério Público Estadual tem força de título executivo extrajudicial.
§2º - O presente termo passa vigorar a partir desta data incidindo os Compromissados nas obrigações e multa ora combinadas,
Por estarem justos e acordados, celebram as partes o presente acordo que vai devidamente referendado pela representante do Ministério Público Estadual.
Cristiane Amaral Cavalcante
Promotora de Justiça
*Wilson Matos da Silva
Advogado das Igrejas em Aldeias Indígenas
OAB-MS 10689 Segue assinaturas dos presentes: (não transcrito)
* É Índio Residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, Pós-graduado em Direito Constitucional, Presidente da CEAI/OABMS (Comissão especial de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do MS), Advogado do Warã Instituto Indígena Brasileiro. Wilson Matos é evangélico e pertence uma das famílias onde o Bispo Scilla Franco iniciou o trabalho metodista na aldeia Jaguapru (1974) em Dourados.