Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 15/06/2012

Supremo Superior Federal decide a favor de cotas nas universidades

“Que o Direito corra como a água e a justiça como um rio caudaloso”. Amós 5.24

Foto de Nelson Jr. / SCO Ministro Joaquim Barbosa, defensor das cotas

O dia 26 de abril de 2012 foi marcado pela decisão histórica de constitucionalidade das cotas para negros e índios nas universidades públicas, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unanimemente pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, movida pelo DEM contra o programa de cotas da Universidade de Brasília.

Com esta decisão da Corte Suprema finaliza o debate que vem se prolongando deste o início deste século sobre o direito das pessoas negras cursarem a universidade.  Parece repetir a discussão que durou mais de meio século para finalizar, em 1888, uma abolição que não causasse prejuízo aos empresários do comercio e uso da mão de obra negra.

Assim, mais uma etapa do processo libertário da população negra se cumpre. E a mensagem de Cristo é de libertação de todas as amarras que impedem a vida plena. Ter acesso à educação é uma face da liberdade, pois é a porta se abrindo para que cada vez mais pessoas negras tenham o preparo para enfrentar a competição dentro do mercado de trabalho. Sabemos que o preconceito e a discriminação poderão ser enfraquecidos diante da capacitação de estudantes negros/as, porem é sabido que somente a educação não tem o poder de eliminar plenamente o preconceito e a discriminação racial na hora da seleção para emprego e de outras oportunidades. Esta é outra dimensão que deve ser enfrentada no sentido de equalizar as oportunidades na sociedade. Dimensão que também deve ser alvo do projeto evangelístico e educativo das igrejas cristãs na sociedade. A influência da mensagem libertadora de Cristo na vida da população negra depende do compromisso e testemunho cristão de combate às amarras do racismo e preconceitos que impedem o desenvolvimento e reconhecimento do valor social deste grupo.

Vale salientar que um grupo de cristãos/ãs se dispôs a testemunhar a favor da justiça. Por iniciativa da ANEBB - Associação de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, foi realizado ato público de oração e intercessão, em frente ao prédio onde aconteceu o julgamento momentos antes do início da sessão. Este ato público contou com pessoas de  várias igrejas e a Igreja metodista esteve representada por meio do coordenador distrital da Pastoral de Combate ao Preconceito, do Distrito de Brasília, rev. José Roberto Alves Loiola. Deus se fez presente e atendeu ao clamor do povo negro com a decisão dada pela Corte de que as cotas são constitucionais.  Esta decisão abre um horizonte para a população negra de possibilidades de vida digna, de reconhecimento de seu valor social, e, corresponde aos anseios de Deus. A justiça reparadora do mal causado a este grupo pela escravização e a abolição sem direitos, conforme Amós, 5:24: “Que o Direito corra como a água e a justiça como um rio caudaloso”.

Ato público de intercessão sobre a decisão do STF une negros cristãos

POLITICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

As políticas de Ações Afirmativas, das quais a política de cotas raciais é uma parte, é um mecanismo que promove a igualdade de oportunidades na sociedade brasileira que ainda convive com o preconceito e discriminação racial como um fenômeno social que impede a ascensão social da população negra. Estas políticas públicas estão fundamentadas na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial - CERD (1966), ratificada pelo Brasil em 1968 e da Declaração de Durban, aprovada em 2001 na III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.

Segundo, Joaquim Barbosa, ministro do STF as “Ações afirmativas se definem como políticas públicas voltadas a concretização do princípio constitucional da igualdade material e neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem. [...] Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem."

Para Indira Quaresma, advogada da UnB, A UnB tira-nos, nós negros, dos campos de concentração da exclusão e coloca-nos nas universidades. [...] Sistema de cotas é belo, necessário, distributivo, pois objetiva repartir no presente a possibilidade de um futuro melhor”.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal tem uma dimensão de enorme magnitude, pois não somente constata que a academia tem sido um reduto de pessoas brancas, do qual a população negra (mais de 50% de população brasileira) está excluída, mas também sinaliza que as desigualdades sociais entre negros e brancos é uma realidade, o que é constatado também em outros espaços como: do trabalho, da ocupação da terra, do acesso a moradia, de qualidade dos recursos de saúde, etc. Com esta decisão o Brasil reconhece  os danos sociais causados aos descendentes de africanos  pelo sistema escravagista e pela abolição incompleta, sem direitos. E, sinaliza que o processo de democratização etnicorracial está avançando na sociedade brasileira.

Contribuição: Diná da Silva Branchini – Pastoral Nacional de Combate ao Racismo

Veja também:

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/stf-decide-por-unanimidade-pela-constitucionalidade-das-cotas-raciais.html

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/veja-frases-marcantes-do-julgamento-sobre-cotas-raciais-no-supremo.html

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/04/120426_stf_cotas_ac.shtml


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