Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Sua Magestade a Criança
Origem da Comemoração
0 Dia das Crianças, no Brasil, é comemorado em de 12 de outubro. Surgiu na década de 1920 e foi oficializado pelo presidente Arthur Bernardes pela instrumentalidade do decreto nº 4.867 de 5 de novembro de 1924. Entretanto, somente em 1960 é que a data passou a ser comemorada anualmente.
A comemoração acontece em diferentes datas: Na Índia é realizada em 15 de novembro, em Portugal e Moçambique, em 1º de junho; em 5 de maio, na China e Japão. Muitos países comemoram o Dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse como sendo o Dia Universal das Crianças. Nessa data é comemorada, desde
Legislação que a protege
Existem, atualmente, cerca de dois bilhões de crianças. Por óbvio, são criaturinhas indefesas, e a maioria é alvo de toda forma de desrespeito, abuso e humilhação por parte de pessoas indignas e perversas.
Por isso, não somente em âmbito universal mas também no ordenamento jurídico de cada país, Ongs e credos religiosos procuram de todas as formas cercar a criança de especiais cuidados, assistência e proteção.
A Declaração dos Direitos da Criança, ratificada pelo nosso país, reconhece e enaltece o valor e a importância da criança e exige que ela receba tratamento especial motivado por suas características específicas. Eis alguns de seus Princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito à alimentação, recreação e assistência médica adequadas
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, em ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo em circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
A Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227 estatui: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (e ao adolescente), com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069 de 13/07/90) afirma nos artigos infra:
Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Fundamento Bíblico e Apoio Metodista
Na Fé Cristã as crianças exercem um papel singular na lógica de Deus. O evangelho de Marcos 10.13-16 mostra a posição ímpar das crianças quando Jesus as acolhe com todo amor e ternura. Opôs-se frontalmente aos que as impediam de aproximar-se dele dizendo: "Deixai vir a mim os pequeninos, não os embaraceis, porque dos tais é o reino de Deus. Quem não receber o reino de Deus como uma criança de maneira nenhuma entrará nele. Então, tomando-as em seus braços e impondo-lhes as mãos as abençoava". O livro de provérbios revela que o futuro da sociedade humana começa a ser delineado na mais tenra idade: "Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele" (22.6).
João Wesley, fundador do Metodismo,
Em nosso país, a Igreja Metodista produziu a primeira revista bíblica infantil para a Escola Dominical, A Nossa Gente Pequena, publicada em 1884 e 1886 pelo rev. John James Ransom.
Os dois últimos Concílios Gerais determinaram atenção prioritária para as crianças por parte dos coordenadores nacional, regionais e das igrejas locais.
Nossos bispos/a têm escrito Pastorais para as crianças e lhes endereçado carinhosas missivas
Conclusão
À luz da legislação de todos os povos, do ensino religioso e dos mestres e pedagogos, dos tratados internacionais e até da observação, a criança necessita e merece, em todos os aspectos e fases de sua vida, ser alvo de toda atenção, assistência, desvelo e cuidados.
Pitágoras, filósofo grego, (580-
O poeta inglês, William Wordsworth (1770-1850) escreveu em um de seus famosos poemas, esta frase que expressa a mais profunda realidade: "O menino é o pai do homem". Machado de Assis (1839-1908), ícone máximo de nossa literatura, repetiu esta verdade em seu romance, Memórias Póstumas de Brás Cubas. O significado desta verdade contemporânea das civilizações é que o perfil do homem e da mulher do futuro começa a ser modelado e moldado desde o nascimento, ou até mesmo antes dele.
O mundo maravilhoso que almejamos e com o qual todos sonhamos, justo, igualitário, sem violência, sem medo, sem corrupção e sem maldade, começa com as crianças de hoje. Elas formarão a população do amanhã, estarão exercendo todas as atividades e dirigindo a sociedade nas diferentes esferas de poder. E para que elas criem este mundo novo é necessário serem preparadas, educadas e plasmada mudando a conduta desumana do mundo de hoje, do qual são vítimas inocentes.
É urgente e inadiável resgatar nossa relação afetiva com as crianças, procurando compreendê-las em seu universo, na fase de formação da sua personalidade e desenvolvimento de suas potencialidades
Todos desejamos, ardentemente, contemplar o alvorecer de um novo e ditoso dia em que todos os adultos reconheçam o valor inestimável das crianças e que elas são a argila informe a ser trabalhada. Se tratadas com amor e desvelo, as gerações futuras viverão o prelúdio do paraíso; se prevalecer o lastimável tratamento atual, violência, decepção e tristeza continuarão se reproduzindo dentro dos lares, ameaçando a harmonia e estabilidade dos grupos e das nações e predeterminando o sombrio futuro do mundo.
Ao ensejo da Vigília Nacional pela Criança, que nesse momento de oração comunitária e individual "possamos atentar nosso olhar para as crianças com cuidado e amor, ensinando-lhes o caminho: Jesus. Não podemos, enquanto igreja e participantes do Reino de Deus, nos conformar com a situação em que vivem milhões de crianças; é preciso agir, reagir e transformar com urgência a realidade de nossas crianças para que vivam a Paz, a Justiça e o Amor e tenham uma vida plena e abundante de sorrisos e alegria".
Rev. Ivam