Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Reforma
E não estamos falando de Lutero ou Calvino: mas de pedra, tijolo e cal...
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O desabamento do teto da Igreja Renascer, em São Paulo, no dia 18 de janeiro deste ano, resultou em 9 mortos, mais de 100 feridos e um sério alerta: construções e reformas de templos precisam ser regulamentadas junto à prefeitura e executadas por profissionais especializados, capacitados para a função. O advogado Alexandre Rocha Maia, Secretário Executivo da AIM, Associação da Igreja Metodista, explica que todos os todos os bens imóveis da Igreja Metodista, ou seja, terrenos ou edificações, pertencem à AIM e devem ser registrados sob o CNPJ da Área Nacional. Assim, a AIM "Área Geral" é a proprietária dos imóveis; as AIM Regionais (através das Igrejas locais) e as Instituições de Ensino, são as possuidoras dos imóveis. |
Outra providência deve ser a regulamentação da reforma junto ao poder público. Qualquer empresa ou autônomo que venha a ser contratado para a prestação dos serviços de construção ou reforma deve ser especializada e ter o devido cadastrado junto à Prefeitura. Reformas que impliquem em alteração da estrutura da edificação exigem ainda alvará municipal. E essa regra vale para até reformas pequenas (como a construção de uma rampa para cadeirantes, por exemplo), sempre que houver implicação estrutural, mesmo que seja para adequação a determinações legais. Já uma pintura interna não precisa ser notificada à prefeitura. Vale ressaltar que, apesar do registro do imóvel ser sob o CNPJ da Área Nacional, reformas simples devem ser registradas junto ao INSS em nome da respectiva AIM Regional, lembra o advogado. Em, na dúvida, consultar a Sede Regional antes de pôr a mão na massa.
(com consultoria do Dr. Roberto Machado, AIM/3ª RE)