Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Reforma

E não estamos falando de Lutero ou Calvino: mas de pedra, tijolo e cal...

 

O desabamento do teto da Igreja Renascer, em São Paulo, no dia 18 de janeiro deste ano, resultou em 9 mortos, mais de 100 feridos e um sério alerta: construções e reformas de templos precisam ser regulamentadas junto à prefeitura e executadas por profissionais especializados, capacitados para a função. O advogado Alexandre Rocha Maia, Secretário Executivo da AIM, Associação da Igreja Metodista, explica que todos os todos os bens imóveis da Igreja Metodista, ou seja, terrenos ou edificações, pertencem à AIM e devem ser registrados sob o CNPJ da Área Nacional. Assim, a AIM "Área Geral" é a proprietária dos imóveis; as AIM Regionais (através das Igrejas locais) e as Instituições de Ensino, são as possuidoras dos imóveis. 
"O Capítulo III dos Cânones 2007 trata das normas de administração patrimonial e prevê expressamente as hipóteses de aquisição (art. 198 e 199), alienação (art. 200) e construções (art. 203), entre outras", destaca o Dr. Maia.

Ele lembra, ainda, que em qualquer dos processos mencionados há participação efetiva do Concílio Regional ou Geral (conforme o caso) - e nos intervalos dos concílios, da respectiva COREAM ou da COGEAMe do/a Secretário/a Executivo/a correspondente. "Sendo possuidoras através das Igrejas locais, as AIM Regionais devem ser informadas acerca de reformas e construções, sendo imprescindível o parecer do/a Secretário/a Executivo/a".
Outra providência deve ser a regulamentação da reforma junto ao poder público. Qualquer empresa ou autônomo que venha a ser contratado para a prestação dos serviços de construção ou reforma deve ser especializada e ter o devido cadastrado junto à Prefeitura. Reformas que impliquem em alteração da estrutura da edificação exigem ainda alvará municipal. E essa regra vale para até reformas pequenas (como a construção de uma rampa para cadeirantes, por exemplo), sempre que houver implicação estrutural, mesmo que seja para adequação a determinações legais. Já uma pintura interna não precisa ser notificada à prefeitura. Vale ressaltar que, apesar do registro do imóvel ser sob o CNPJ da Área Nacional, reformas simples devem ser registradas junto ao INSS em nome da respectiva AIM Regional, lembra o advogado. Em, na dúvida, consultar a Sede Regional antes de pôr a mão na massa.

(com consultoria do Dr. Roberto Machado, AIM/3ª RE)


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