Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Recadastramento orientações gerais
SE-AIM/007/09
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA AIM - 4ª REGIÃO ECLESIÁSTICA
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2009
Aos/Às
Pastores/as,
Coordenação Local de Ação Missionária - CLAM
Ministério de Administração Local e seus procuradores legais.
Prezados/as irmãos/ãs,
Graça e Paz!
"O cristianismo é essencialmente uma religião social e reduzi-la tão só a uma expressão solitária é destruí-la." João Wesley
Esta correspondência objetiva orientar as igrejas locais acerca da VIDA PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA DA IGREJA. Trata-se de um assunto de extrema importância, uma vez que a Associação da Igreja Metodista tem sofrido as penalidades legais impostas pelo Poder Público Municipal; Estadual e Federal, por FALTA DE ATENÇÃO de algumas comunidades. Devemos lembrar sempre que a conexidade da Igreja é uma realidade que, em caso de problemas em uma comunidade, pode dificultar a vida de todas as demais.
1. RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS:
Conforme acontece anualmente, a entrega da RAIS é OBRIGATÓRIA a todas as Igrejas (pessoa jurídica). A falta de entrega da RAIS no prazo estabelecido ou a declaração feita de modo incorreto acarretará em pesada multa à Pessoa Jurídica.
A Entrega da RAIS é individual. Cada Igreja Local dever fazer o seu documento, usando o CNPJ com barra Local. Atenção: mesmo que a Igreja Local não possua empregados, deve entregar a RAIS NEGATIVA. Para auxiliar neste expediente, a Igreja deve contar com apoio do Contador, profissional da área. O prazo de entrega tem início em 15/01/09 e término em 27/03/09.
2. SOLICITAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO BANCÁRIO:
No intuito de melhor atender a Igreja Local, informamos que a partir de 2009 o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO BANCÁRIO sofreu alteração. Ele se encontra no site da Quarta Região Eclesiástica (Sede Regional - Downloads). Todos os substabelecimentos bancários realizados a partir de 2009 conterão os dados específicos da Conta Bancária
3. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DE INSS:
Todos os pastores/as deverão enviar mensalmente para a Sede Regional a/c: Secretaria de INSS, cópia de recolhimento de INSS referente ao mês. Lembramos que este expediente pode ser realizado junto com a entrega do Relatório Financeiro Mensal.
4. CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS:
Todos os contratos referente à locação de Imóveis em nome da AIM deverão ser apresentados para o Secretário Executivo da AIM, para o devido parecer. Somente poderão assinar Contrato de Locação de Imóveis o Secretário Executivo da AIM ou representante legal, com a procuração específica.
5. CONTRATOS DE COMODATO DE IMÓVEIS:
Todos os Contratos de Comodato em vigência deverão ser notificados à AIM 4ª RE. No intuito de resguardar o Patrimônio da AIM, todas as tratativas de Contrato de Comodato deverão ter parecer por escrito da AIM 4ªRE. Lembramos que a AIM é responsável legal pelo Patrimônio da Igreja.
6. ESCRITURA DOS IMÓVEIS:
As escrituras dos Imóveis da Associação da Igreja Metodista são devidamente arquivadas na AIM da Sede Regional. Lembramos aos/as pastores/as que a Igreja deverá ficar com uma cópia autenticada, mas ao adquirir uma propriedade a Escritura deverá ser enviada à AIM 4ª RE. Caso a sua Igreja local esteja em poder de alguma escritura de propriedade da Igreja, favor comunicar ao Secretário Executivo Regional da AIM. Este expediente exige atenção por parte da liderança da Igreja Local.
7. REGISTRO DE VEÍCULOS DA AIM:
Devido à fiscalização e para controle da AIM, solicitamos ao Pastor/a e coordenador/a do Ministério de Administração encaminhar CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) para a Secretaria Executiva Regional da AIM, caso a Igreja possuía veículos em nome da "Associação da Igreja Metodista". Lembramos que este Cadastro atualizado é fundamental para controle e organização da AIM.
8. CONSTRUÇÕES E REFORMAS:
Temos enfrentado algumas dificuldades com construções e reformas irregulares. Estejamos atentos às orientações canônicas e ao Regimento da Quarta Região Eclesiástica referentes a Construções e/ou Reformas nos imóveis da Associação da Igreja Metodista. Ressaltamos que nenhuma construção ou reforma pode se iniciar sem o parecer da Secretaria Executiva da AIM Regional e Administração Regional: "Toda reforma e construção nas Igrejas Locais, Campos Missionários e Instituições regionais necessitam de aprovação e autorização da Administração Regional e Secretaria Executiva da AIM" - art.3º - .§3º (Regulamento para Administração Patrimonial). Os Cânones da Igreja Metodista no seu art. 203, edição 2007, oferecem todas as orientações relativas à Construção. Este tema tem sido amplamente trabalhado nos limites da Região, uma vez que muitas construções estão sendo executadas de forma irregular, expondo a AIM.
A Secretaria da AIM está à disposição para orientar em tudo o que se fizer necessário para o bom andamento deste expediente.
Fraternalmente em Cristo,
Revmo. Roberto Alves de Souza Rev. Wesley Gonçalves Santos
Bispo Presidente 4ª Região Secretário Executivo AIM
C/C:
COREAM
Superintendentes Distritais