Publicado por Comunicação em Colégio Episcopal - 10/07/2024

Pronunciamento do Colégio Episcopal - AIM e Plano de Recuperação

                                                                                   

 

 

PRONUNCIAMENTO DO COLÉGIO EPISCOPAL SOBRE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA COMO DEVEDORA SUBSIDIÁRIA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO

 

1. CRÍTICA TRAJETÓRIA DA REDE DE EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS ANOS
A gravíssima situação da Rede Metodista de Educação é resultado que, no mínimo, nos últimos vinte anos vinha sendo evidenciado de diversas formas. Diante da abrangência da crise, é impossível não reconhecer que todos os setores administrativos das nossas instituições de ensino, bem como os diversos órgãos da própria igreja, são responsáveis pelo presente cenário.

Mesmo sendo um quadro desenvolvido mais significativamente nas últimas duas décadas, para efeitos de demonstração e exemplo, considerando o período de 2016 a 2020, a dívida das nossas instituições cresceu 91% (noventa e um porcento) originada pela excessiva perda de alunos/as e receita, inúmeros desligamentos sem pagamento das devidas rescisões, o não recolhimentos de tributos e de FGTS, acréscimo de ações trabalhistas e outras movidas por Ministério Público, do Trabalho e órgãos de fiscalização tributária. Se de 2016 a 2020 a dívida aumentou em 91%, quando são inseridos os dados de 2021 o passivo cresce para 127% (cento e vinte e sete porcento). No ano de 2021, em função do aumento expressivo da dívida, ocorreu a busca pelo Plano de Recuperação Judicial como única possibilidade de pagamento das dívidas. É importante também informar que consta como débito das Instituições de Ensino um alto valor de tributos federais que foi negociado em 2023 em termos muito vantajosos. A Transação Fiscal que teve a Rede Metodista de Educação como requerente e a Igreja Metodista como anuente do acordo está com pagamento das parcelas em dia.

Entre os anos de 2021 e 2023 o aumento da dívida foi de 45% (quarenta e cinco porcento), principalmente pelo resultado do aumento das demandas judiciais em função da quantidade de processos gerados nos anos de 2015 a 2020. Foi relevante também nesse período a correção de critérios de provisionamento de contingências judiciais que eram até então considerados sem lançamento de valores da perda, além dos juros da própria dívida e de alguns processos que tiveram decisões publicadas. Um número expressivo de processos transcorreu durante alguns anos, e em 2021 já era esperado que as execuções dessas ações judiciais ocorressem.

As pendências de pagamentos foram compostas por compromissos não quitados de salários entre outras ações trabalhistas, como não recolhimento de FGTS, Impostos de Renda e INSS retidos na fonte, bem como a não efetivação de acordos de verbas rescisórias parceladas, acumulando, inclusive, multas acessórias vultuosas por conta de tais descumprimentos. Todos esses elementos influenciaram negativamente no processo de matrículas e rematrículas para o ano de 2021.
A falta de recursos foi afetando os investimentos básicos em manutenções e equipamentos para a prática de ensino, deteriorando a prestação de serviço. A falta de equilíbrio nas ações estratégicas e que visavam principalmente corte de custos com base em demissões de pessoal, não foram sincronizadas com ações de captação de alunos/as. O cenário nos anos seguintes ao do recorte que estamos utilizando, que é o ano de 2020, só piorou diante da perda significativa de receita de mensalidades e necessidade de mais demissões. O contexto econômico brasileiro, afetado pela pandemia de COVID-19, principalmente nos anos de 2020 e 2021, também reforçou o estado que já era de muitas dificuldades.


2. AUMENTO DA DÍVIDA E IMÓVEIS DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
O Concílio Geral de 2016 reunido em Teresópolis concordou com vendas patrimoniais da Rede de Educação para pagamentos de dívidas. Entretanto, com a situação já muito grave, no ano de 2021 se iniciou o processo visando aprovação do Plano de Recuperação Judicial, o que só viria a ser homologado em dezembro de 2022. Dessa forma, o hiato de mais de seis anos sem ações efetivas quanto à decisão de 2016 fez com que a dívida aumentasse demasiadamente. A aprovação do Plano de Recuperação Judicial trouxe diversos benefícios para a Rede de Educação, e por conseguinte, para a Igreja Metodista, igualmente gerando um desafio maior para as vendas de patrimônio das Instituições de Ensino. Esses apontamentos, dentre outros, tornaram o status da dívida nos dias de hoje diferente do panorama que tínhamos em 2016, manifestando a possibilidade concreta da necessidade de aporte da Igreja Metodista em um planejamento para responder ao princípio de devedora subsidiária.

Na última edição do Expositor Cristão foram apresentados os valores da Recuperação Judicial e de parte da composição das dívidas da Rede de Educação. Acontece que após o mês de março, período que serviu como base para a referida publicação, ocorreram movimentações em processos que atualizaram as contingências judiciais em R$ 267 milhões (duzentos e sessenta e sete), além da finalização das negociações para parcelamento das rescisões realizadas visando a reestruturação da operação das instituições, sendo apurado endividamento total em R$ 1,4 bilhão (um bilhão quatrocentos e trinta e dois milhões) apresentado pela equipe gestora da Rede de Educação.

Quando o Colégio Episcopal em correspondência recente às Coordenações Regionais de Ação Missionária afirmou que a Igreja não poderia ficar inerte diante do desafio da Recuperação Judicial das Instituições, o fez respaldado na declaração judicial em decisão que negou pedido de falência da Rede de Educação, advertindo como segue:

“De qualquer maneira, não se esquece da responsabilidade subsidiária atribuída à Associação da Igreja Metodista por força do plano de recuperação judicial e da decisão proferida no evento 8390, por meio da qual vinculei todos os bens e ativos da entidade religiosa ao cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial. Verificando-se a necessidade de complementação de imóveis para alienação e pagamento do passivo, certamente as igrejas serão instadas para tanto, privilegiando-se o compromisso firmado pelas Recuperandas e pelas igrejas para com os credores e este Juízo.”

Considerando a enorme distância do tempo em que foi decidida a venda do patrimônio da Rede para pagamento das dívidas e a homologação do Plano de Recuperação Judicial, somadas à não efetivação de vendas e ações que não se mostraram exitosas na gestão das instituições, ocorreu aumento significativo nos valores de débito, fazendo com que o próprio juiz declarasse que, “verificando-se a necessidade, certamente as igrejas serão instadas a complementar imóveis para pagamento do passivo”.

De fato, conforme também já exposto pelo Colégio Episcopal em comunicação do dia 7 de junho do corrente ano, “o envio da lista de imóveis ainda não foi seguido de outras determinações judiciais”, entretanto, já sabemos que “certamente” precisaremos fazer esse movimento como igreja caso seja atestada a insuficiência dos imóveis da Rede de Educação para pagamentos do Plano de Recuperação Judicial. Sendo assim, a Bispa e cada Bispo iniciou com a respectiva COREAM a análise e indicação de imóveis dentro da jurisdição regional para solicitação judicial de venda visando a eminente possibilidade da consagração do princípio da subsidiariedade da Igreja no cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Reconhecemos o desgaste e sensibilidade do tema, contudo, se já há posicionamento firme da justiça de que, na insuficiência do patrimônio das instituições de ensino, certamente teremos que inserir imóveis para complementar os pagamentos, entendemos que não nos resta uma alternativa no momento a não ser iniciar imediatamente esse processual visando levantamento de recursos que nos possibilitem melhores condições de vendas e negociações para liquidarmos mais rápido e com menores encargos possíveis a dívida em que figuramos como responsáveis subsidiariamente.


3. FUNDAMENTAÇÃO DAS AÇÕES REGIONAIS
Diante de tantas decisões que precisam ser tomadas, muitas possibilidades foram consideradas, inclusive a convocação de uma reunião extraordinária do 21º Concílio Geral. Contudo, analisando as argumentações que se mostravam favoráveis a uma reunião extraordinária nacional, se verificou que a Lei Ordinária (Cânones) já define que as negociações imobiliárias são permitidas pelos Concílios Regionais e Gerais, “conforme o caso” (cf. art. 202 e 205). A expressão “conforme o caso” se refere a jurisdição do imóvel a ser negociado. Complementando tal entendimento, o artigo 102 confirma que nos intervalos de Concílios Regionais é da COREAM a competência administrativa, “inclusive no que diz respeito a transações imobiliárias”. Sendo assim, não resta dúvida de que nos termos canônicos a COREAM é quem lidera o processo de vendas de imóveis da AIM de sua jurisdição. Acerca de negociações imobiliárias, esse tem sido o modo de operação da Igreja Metodista até hoje, sendo ponto pacífico de interpretação e fazendo com que o Colégio Episcopal entendesse não ser necessário solicitar convocação de uma reunião extraordinária do Concílio Geral para tratar de questões imobiliárias de jurisdições regionais. É importante esclarecer que a não previsão de um Concílio Geral para deliberação sobre vendas de imóveis de jurisdições regionais não pode ser confundido com uma reunião conciliar nacional para discutir e decidir sobre questões relacionadas com a Rede de Educação ou outros aspectos da estrutura institucional. Sabemos que há um clamor para o debate desses temas, e o Colégio Episcopal reconhece tal importância, entretanto, há possíveis questões de impedimentos por conta da Recuperação Judicial em curso que precisamos considerar com mais cuidados. O Colégio Episcopal não se negará em avaliar algum pedido de convocação para uma reunião conciliar extraordinária se houver segurança jurídica para fazê-lo.

Expostas as argumentações canônicas que respaldam as Coordenações Regionais de Ação Missionária para processarem negociações imobiliárias, cada COREAM está trabalhando as escolhas e indicações de imóveis para solicitações de autorização de venda junto ao juízo da Recuperação Judicial, uma vez que está proibida a venda / alienação de qualquer bem sem concordância prévia, ressaltando que os imóveis da Igreja Metodista já estão listados e de posse da justiça. Esse é um momento delicadíssimo, mas que precisamos enfrentar.

Muitas notícias se espalharam nesse tempo, inclusive a que o Colégio Episcopal teria feito lista indicando diversos templos para solicitação de venda, o que não é verdade. Os Bispos e a Bispa com a respectiva COREAM não indicaram nem indicarão qualquer templo metodista para ser vendido nesse processo. As exceções a essa afirmação serão casos específicos de imóveis com templos desativados ou algum outro caso analisado pela COREAM. Reiteramos que a solicitação de venda de templos ativos não será uma iniciativa da liderança da igreja, que embora esteja firme no compromisso do pagamento da referida dívida, entretanto, de nossa parte, sem utilização templos.

Cada integrante do Colégio Episcopal, como presidente da COREAM, está tratando nos limites da Região o tema relacionado aos imóveis listados para o fim já explicado. Portanto, todos os imóveis pertencem à Associação da Igreja Metodista, e a administração das jurisdições próprias cabe às Coordenações Regionais nos intervalos de Concílios Regionais, sendo dessas o trabalho de indicação dos imóveis alvos para pedidos de autorização para vendas.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS, TRABALHO, UNIDADE E ESPERANÇA
Provavelmente todo membro da Igreja Metodista teria alguma consideração de lamento, tristeza e vergonha diante do cenário de crises e dívidas da nossa Rede de Instituições de Ensino, entretanto, embora processos de responsabilização possam ser considerados internamente, o que temos como urgente é o pagamento das dívidas. Mesmo respeitando as diversas manifestações de pesar e as enormes contribuições que nossas unidades de ensino ofereceram à população brasileira, o Colégio Episcopal orienta que esse seja um tempo de unidade no propósito de regularização diante de tantos credores e credoras da Rede de Educação. Não podemos nos dividir mais entre os/as que somente apontam erros do passado, os/as que estão inertes, ou aqueles/as que ainda trabalham por soluções. Diante do respaldo do Salmo 133, cremos que nosso esforço e muito trabalho em unidade terão o impulsionamento da unção do Deus que servimos.

O governo da Igreja Metodista do Brasil, representado pelo Colégio Episcopal, reconhece que erramos como instituição nas decisões que envolviam nossas unidades de ensino, e, como nos ensina a Palavra de Deus, estamos conscientes que iremos colher os frutos dignos de tais erros. Estamos cientes e destacamos que não existe imóvel da Igreja Metodista que tenha histórico diferente de doação por pessoas que amavam ou amam a Missão, e aquisições com muito esforço dos membros das comunidades locais. Esse reconhecimento só aumenta nossa responsabilidade de usarmos tais imóveis agora para servirem na restauração de nossa honra como uma instituição que repara seus erros. No relato dos eventos que antecederam o êxodo do Povo de Israel do Egito, Moisés não aceitou a proposta do Faraó de saírem da nação abandonando seus bens. Moisés declarou que nada ficaria no Egito, pois os/as israelitas serviriam a Deus no deserto com suas posses. Nossa convicção é que hoje não há melhor forma de servirmos a Deus no “deserto” pelo qual estamos passando que utilizando os bens da denominação para que a Missão de fazer discípulos e discípulas não continue tendo a competição de preocupações com problemas que não estão associados com a pregação do Evangelho do Cristo.

Nenhuma das dez unidades regionais da Igreja Metodista está isenta desse tempo de sacrifício. Esse será um esforço coletivo! A justiça já determinou desde o último mês de abril o envio das informações de todos os nossos imóveis, sendo totalmente improdutivo e descabido algum movimento pontual e independente de não adesão ao processual de solicitação de autorização judicial para vendas de imóveis já listados. As administrações regionais e igrejas locais não podem manifestar senso de preservação particular porque cada unidade consta como devedora subsidiária no Plano de Recuperação Judicial. Só pessoas e grupos com a marca da fidelidade poderão vivenciar esse momento. Ao ser sugerida qualquer ação de resguardar alguma coisa em detrimento dos esforços de outros integrantes desse corpo (igreja), toda a estrutura poderá ser comprometida.

A situação exposta nesse comunicado sobre a real situação da Rede Metodista de Educação, bem como as medidas que estão sendo providenciadas, resultam da responsabilidade de diversas gestões da Educação Metodista e da falta de proatividade da igreja através de seus órgãos, como diferentes formações do Colégio Episcopal, COGEAM, CONSAD e até mesmo delegações dos Concílios Gerais, à quem, em última instância, cabem decidir sobre a organização de suas estruturas. 

Obviamente que liderar um processo de tantas delicadezas e valores (monetários e históricos) é bastante desgastante, mas nossa conexão e unidade respaldarão esse momento. O Colégio Episcopal não pode garantir quais serão as ações das autoridades legais no decorrer da Recuperação Judicial das nossas instituições, contudo, continuaremos acompanhando os trabalhos para que as responsabilidades do Plano de Recuperação sejam honradas como tem sido feito até agora. Os Bispos e a Bispa, mesmo não coordenando as demandas jurídicas desse processo, se comprometem a empenhar esforços em sua incumbência pastoral e de governo para que a Igreja Metodista possa voltar à sua vocação exclusiva de espalhar a santidade bíblica pela Terra.

Nos despedimos celebrando a esperança que nos une no árduo e frutífero trabalho do Senhor!

São Paulo, 9 de julho de 2024.

Bispo Bruno Roberto Pereira dos Santos - 4ª Região Eclesiástica - Presidente em exercício
Bispo Roberto Alves de Souza - 7ª Região Eclesiástica - Vice-presidente
Bispo Paulo Rangel dos Santos Gonçalves - 1ª Região Eclesiástica
Bispo Nelson Magalhães Furtado - 2ª Região Eclesiástica
Bispo Marcos Antonio Garcia - 3ª Região Eclesiástica
Bispo Adonias Pereira do Lago - 5ª Região Eclesiástica
Bispo Fernando César Monteiro - 6ª Região Eclesiástica
Bispa Hideide Aparecida Gomes de Brito Torres - 8ª Região Eclesiástica
Bispo Fábio Cosme da Silva - 9ª Região Eclesiástica
Bispo André Luiz de Carvalho Nunes - Região Missionária do Nordeste

 

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