Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 19/06/2012

Medida Provisória prevê plano para recuperação de dívidas para as universidades

Em reunião no Colégio de Líderes deputado Aureo pede aprovação da MP que prevê plano de recuperação de dívidas para as universidades

No último dia 12 de junho o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que trata do Programa de Estímulo e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Projes) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo. A matéria foi colocada em pauta depois do apelo feito pelo Líder do PRTB, deputado Aureo, durante reunião do Colégio de Líderes.

A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil.

A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas.

As Instituições devem fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni) com oferta exclusiva de bolsas integrais e também do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As bolsas já concedidas através do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida.

As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.

Dívidas das Faculdades
As Universidades que aderirem ao Plano de Recuperação devem apresentar um projeto de recuperação econômica e da relação de bens que serão dados em garantia. As dívidas poderão ser pagas em 180 parcelas mensais.

Para permanecer no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), a mantenedora deverá recolher todos os tributos federais não incluídos no parcelamento, demonstrar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e manter os indicadores de qualidade de ensino estipulados pelo Ministério da Educação.

A taxa aplicada para correção da dívida será a Selic mais juros de 1% no mês de pagamento.

Caberá ao Ministério da Educação realizar auditorias periódicas nas instituições para verificar o cumprimento das exigências.

Descontos nas multas
Para as instituições públicas criadas antes da Constituição de 1988 e que cobram mensalidades e para as Instituições sem fins lucrativos haverá uma redução que pode chegar até 60% da multas de mora e as demais até 40% de redução.

Para as entidades beneficentes ligadas ao setor de educação, o relator mudou as regras de exigência de percentuais mínimos aplicados em serviços gratuitos. Atualmente, a exigência é de aplicação anual de 20% da receita bruta nesses serviços, permitindo-se a compensação no ano seguinte se a entidade cumprir um mínimo de 17%.

Para o deputado Aureo foi uma grande vitória, pois principalmente as Universidades ligadas às Instituições religiosas, como Benett e Universidades Católicas, vinham sofrendo há anos um endividamento devido às crises e ao inadimplemento.

Em reunião audiência realizada em 06 de outubro do ano passado com vice-presidente Michel Temer,  Aureo havia feito um pedido para que o Executivo estudasse um plano para recuperação para as Instituições de ensino sem fins lucrativos.
 


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