Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013

lei maria da penha

CNJ abre processo disciplinar contra juiz que criticou Lei Maria da Penha

Marina Diana

O juiz de Sete Lagoas (MG), Edílson Rumbelsperger Rodrigues, que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sofrerá processo administrativo disciplinar. Foi o que decidiu o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na sessão de julgamento desta terça-feira (20/11).

O caso foi encaminhado ao corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro César Asfor Rocha, que votou pela revisão disciplinar. O voto contrariou o entendimento da Corregedoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que havia arquivado o caso com o argumento da cláusula de tutela da atividade jurisdicional, segundo a qual o juiz não pode ser punido por suas decisões.

Em seu voto, o ministro Asfor citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a imunidade da sentença judicial não é absoluta e sim parcial. Ou seja, o juiz tem o direito de decisão, mas deve ponderar como fazê-las.

O ministro assinalou que o magistrado não deve ser acusado por ato ilegal, mas a sentença teve cunho preconceituoso e que Rodrigues cometeu "excessos de linguagem" em sua decisão.

A independência da atuação dos magistrados foi defendida pelo conselheiro Oreste Dalazen. Mas ele ponderou que "o exercício da magistratura não é um sinal verde para expressão de preconceitos e destemperança verbal".

O conselheiro Jorge Maurique complementou: "o ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito".

A instauração do procedimento foi aprovada por unanimidade. O caso será distribuído a um dos conselheiros que investigará e apresentará relatório ao plenário do CNJ. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, isso deve ocorrer até a próxima semana.

Preconceito
O juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, em despacho, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, negando-se a aplicá-la. Em sua decisão, o juiz fez afirmações polêmicas: escreveu, por exemplo, que "a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher".

Escreveu ainda que "a mulher moderna - dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides - assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino".

Alegando ver "um conjunto de regras diabólicas" e lembrando que "a desgraça humana começou por causa da mulher", o magistrado rejeitou a adoção de medidas contra homens acusados de agredir e ameaçar suas companheiras.

Leia mais:
DF registra queda em denúncias depois da Lei Maria da Penha
Em 2006, delegacias da mulher em SP registraram 21 ocorrências por hora

Terça-feira, 20 de novembro de 2007


Posts relacionados

Geral, por Sara de Paula

Material de apoio - Celebre o dia das Sociedades Metodistas de Homens

Você, homem metodista, já está conectado com a Sociedade Metodista de Homens da sua Igreja Local, e com a Federação Metodista de Homens da sua Região? Sabe qual é a importância de fazer parte desse movimento? Confira abaixo o conteúdo que a Confederação Metodista de Homens preparou para que você saiba mais sobre a origem e trabalho desses grupos, e para que você se conecte hoje mesmo com esse trabalho. 

Geral, por José Geraldo Magalhães

Igreja Presbiteriana Unida emite pronunciamento sobre decisão da Assembleia Geral Americana

Igreja Presbiteriana do Brasil se pronuncia a respeito da decisão da Igreja Presbiteriana dos USA que permite a realização de casamentos com pessoas de mesmo sexo

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães