Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Edital Concílio Regional da Sexta Região Eclesiástica

   EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 31º CONCíLIO REGIONAL DA 6ª  REGIÃO ECLESIÁSTICA

CONVOCO, nos termos do artigo 95, § 1º, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2007, em consonância com a decisão de lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite (possibilidade de realizar um Concílio Regional Ordinário antes do término do período eclesiástico regional), de 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 31º Concílio Regional da 6ª  REGIÃO  ECLESIÁSTICA,  para realizar-se nos dias  08  à 11  de dezembro de 2011, nas dependências da Igreja Metodista Central em Curitiba, Avenida Sete de Setembro, 3235,  Centro, Curitiba – PR.
 
O culto de abertura dar-se-á no dia 08 de dezembro, às  14h00m, no local citado, e a sessão de instalação às 15h30m, do mesmo dia, no mesmo Local. O encerramento será às 12h:00m  do dia 11 de dezembro  de 2011.

De acordo com os Cânones, art.93, o Concílio Regional compõe-se de:
 
I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais, na proporção de um/a para  500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

§ 1º Só podem ser eleitos delegadas ou delegados maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.

§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

Conforme o art. 92. § 4º O Concílio Regional se instala, ordinária e, ordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.

Conforme o art. 233. Item III – os mandatos dos membros de órgãos intermediários (Coordenação Regional de Ação Missionária e os demais) terão sua vigência a partir do dia 1º (primeiro) do novo ano civil (2012).

Peço ao povo metodista nos limites da 6ª Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, no biênio em que “Discípulas e Discípulos nos caminhos da missão cumprem o mandato missionário de Jesus”.


Curitiba, 27 de setembro de 2011.

Bispo João Carlos Lopes
Presidente da 6ª  Região Eclesiástica da Igreja Metodista


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