Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Edital Concílio Regional da Segunda Região Eclesiástica
EDITAL DE CONVOCAÇÃO XL CONCÍLIO REGIONAL ORDINÁRIO DA SEGUNDA REGIÃO ECLESIÁSTICA DA IGREJA METODISTA
CONVOCO, nos termos do artigo 95, § 1º, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2007, em consonância com a decisão de lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, de 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o XL Concílio Regional da 2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA, para realizar-se nos dias 1º a 04 de DEZEMBRO de 2011, nas dependências da Rede Metodista de Educação do Sul – Campus IPA, Auditório Oscar Machado, cito a Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80, Bairro Rio Branco, Porto Alegre.
O culto de abertura dar-se-á no dia 1º de dezembro, às 19.30h, no local acima citado, e a sessão de instalação as 21h, do mesmo dia. O Culto de encerramento será às 10 horas do dia 04 de dezembro na Catedral Metodista de Porto Alegre, Rua Duque de Caxias, 1676, Centro Histórico.
O tema do 40º Concílio Regional é: "Discípulos e Discípulas nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus".
De acordo com os Cânones, art.93, o Concílio Regional compõe-se de:
I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais, na proporção de um/a para 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º Só podem ser eleitos delegadas ou delegados maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.
Conforme o art. 92. § 4º O Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.
Conforme o art. 235, inciso III – somente o membro leigo ou clérigo que contribua regularmente para o sustento espiritual e material da Igreja Local pode ocupar cargo, função ou representação da administração superior, intermediária ou básica.
Conforme o art. 233. Item III - os mandatos dos membros de órgãos intermediários (Coordenação Regional de Ação Missionária e os demais) terão sua vigência a partir do dia 1º (primeiro) do novo ano civil (2012).
Peço ao povo metodista nos limites da 2ª Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, no biênio em que somos desafiados e desafiadas como povo metodista gaúcho e brasileiro pelo tema que nos une: "Discípulas e Discípulos nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus".
Porto Alegre, 27 de setembro de 2011
Bispo Luiz Vergílio Batista da Rosa – Presidente da 2ª RE