Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Edital Concílio Regional da Quinta Região Eclesiástica

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 40° CONCÍLIO REGIONAL
DA QUINTA REGIÃO ECLESIÁSTICA

Convoco, nos termos do Art. 95, §1, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2007, Editora Cedro, São Paulo - SP, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983, o 40° CONCILIO REGIONAL DA QUINTA REGIÃO ECLESIÁSTICA, para reunir-se nos dias 23 a 27 de novembro de 2011, nas dependências do IEP/UNIMEP – Campus Centro - Rua Rangel Pestana, 762 - Piracicaba, São Paulo.

CULTO DE ABERTURA: dar-se-á dia 23 de novembro de 2011, quarta-feira, às 19:30 horas no Salão Nobre do Campus Centro localizado à Rua Boa Morte, 1225.

SESSÃO DE INSTALAÇÃO: às 20:30 horas .

DEVOCIONAL DE ENCERRAMENTO: Dar-se-á dia 27 de novembro de 2011, domingo, às 11 horas no mesmo local.

De acordo com os Cânones citado, Art. 93, o Concílio Regional compõe-se de:
I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais, na proporção de um/a para 500 membros, e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

• O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, cf. § 4 do artigo 92, Cânones 2007.

• Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro de 2011, quando o Concílio Regional for realizado antes desta data, cf. artigo 233, item III, Cânones 2007.

Peço, ao povo metodista nos limites da Quinta Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, no biênio em que "Discípulas e Discípulos nos caminhos da Missão cumprem o mandato missionário de Jesus".

São José do Rio Preto, 14 de setembro de 2011

Adonias Pereira do Lago
Bispo Presidente da 5ª Região Eclesiástica


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