Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher
25 de Novembro
Um dia por todas as mulheres do mundo
A partir de 1970, como resultado da luta das mulheres contra a discriminação, a questão da violência doméstica transferiu-se do espaço privado para o espaço público, passando a ser encarada como um problema social a combater. A partir da sanção ratificada pela ONU, em 1993, que reconheceu formalmente como violação dos direitos humanos a violência contra a mulher, diversos países iniciaram políticas públicas destinadas a enfrentar este flagelo social. O dia 25 de Novembro foi escolhido durante o I Encontro Feminista Latino Americano e do Caribe, no ano de 1981 na Colômbia, após denuncias sistemáticas de violência de gênero, envolvendo castigos domésticos, violações, torturas, assédios sexuais e estupro nos países ali representados. Esta data foi sancionada pela ONU em 1999. A violência doméstica é um problema de saúde pública, relevante pela magnitude do número de vítimas, bem como pela enorme quantidade de recursos despendidos. O Banco Mundial estima que, em média, a cada cinco faltas ao trabalho durante o ano, uma seja causada pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas. Calcula-se que as mulheres agredidas por cinco anos percam um ano de vida saudável, apresentem dificuldade de concentração e mais propensão à depressão e ao stress. Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta à situação, pois muitas sentem vergonha ou dependem emocional e/ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência. Outras, ainda, se calam por causa dos filhos, pelo medo de sofrer represálias ou por não querem prejudicar o agressor que pode ser preso ou condenado socialmente, justificando a máxima “ruim com ele, pior sem ele”. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos. De onde vem a ajuda Além das Delegacias da Mulher, recebem denúncias de violência doméstica a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) instituições de atendimento às “minorias”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Fonte de pesquisa
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que o façam em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Marina Monteiro de Queiroz Ravazzi
Graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista. Membro do Laboratório de Estudos da Violência e Segurança (LEVS/Unesp) e do Comitê Gestor de Segurança e Qualidade de Vida da Prefeitura Municipal de Marília/SP.
Sueli Andruccioli Felix
Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual Paulista. Coordenadora Geral do Laboratório de Estudos da Violência e Segurança (LEVS/Unesp) e do Comitê Gestor de Segurança e Qualidade de Vida da Prefeitura Municipal de Marília/SP