Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
dia do dizimista
Veja abaixo a íntegra da lei
LEI nº 8.664 DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Dizimista e ofertante no Município de Belém, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado com méritos na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, o Dia Municipal do Dizimista e do Ofertante cristão consciente, a comemorar no dia 18 de maio de cada ano.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Estabelece que no decorrer das comemorações referidas ao evento, seja divulgado em alto e bom som o que está escrito da Bíblia Sagrada no livro de Malaquias cap. 3 vol. 10, que diz: "Trazei todos os dízimos à Casa do Tesouro para que haja mantimento na minha casa...", e também o que está escrito no mesmo livro no cap. 3 vol. 18: "Então vereis a diferença entre o que serve a Deus e o que não o serve..."
Art. 4º. Ficará por conta e responsabilidade das emissoras de comunicação ligadas ou pertencentes às igrejas cristãs, a divulgação dos ensinamentos abaixo relacionados:
§ 1º Conscientizar a membrasia das igrejas cristãs em geral;
§ 2º Aconselhar e disciplinar a igreja a respeito do assunto;
§ 3º Estimular o povo cristão mostrando a necessidade da prática de ofertar e dizimar por parte do cidadão, praticante ou não.
Art. 5º As igrejas cristãs ficam com a missão de encorajar o povo a praticar a entrega ou devolução de dízimos e ofertas como prova da obediência no que ensina a Constituição divina, a "Bíblia Sagrada", a palavra de Deus que é o bálsamo para o coração da família.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE JANEIRO DE 2009
Duciomar Gomnes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
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