Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013

Definição de Grupos Societários

Stanley da Silva Moraes

INTRODUÇÃO

A partir da definição de que a Igreja Metodista se organiza em dons e ministérios, em 1987, todas as suas organizações entraram num processo de avaliação profundo.

Nesse processo as comissões foram substituídas por ministérios, pois a Igreja passou a valorizar primeiro o aspecto orgânico, depois o estrutural.

Os grupos societários deixaram de ser um grupo fechado, com programas quase que autônomos, e foram se integrando ao orgânico da Igreja. Numa Igreja mais orgânica do que formal, há mais espaços de tensões e só o tempo está nos permitindo alcançar segurança nas relações.

Os Cânones nos dão os eixos de nossa organização. Neles encontramos a essência do que a Igreja Metodista define como grupos societários.

CÂNONES 2007-2011

Art. 89 - Subordinam-se diretamente à Coordenação Geral de Ação Missionária (COGEAM):

IV - As confederações de grupos societários, às quais compete:

a) Congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das federações;

b) Manter a unidade dos(as) associados(as);

c) Zelar pelo desempenho de seus membros na obra missionária, considerando a especificidade de cada grupo em razão de sua faixa etária;

Art. 112 - Subordinam-se diretamente à COREAM:

III - as confederações de grupos societários, às quais compete:

a) Dinamizar, congraçar, estimular, orientar, subsidiar, capacitar e manter a unidade do trabalho dos respectivos grupos societários nas igrejas locais;

b) Dinamizar, estimular e orientar seu trabalho no nível regional, no que couber;

Art. 137 - O Concílio Local estabelece a organização da igreja local segundo os dons concedidos pelo Espírito Santo e os ministérios de seus membros, homens e mulheres, e as necessidades de serviço da comunidade

§ 5º - Nos prazos determinados, o(a) pastor(a) titular, os(as) coordenadores(as) de ministérios e os(as) ocupantes de funções individuais, presidentes de grupos societários e instituições locais preparam os relatórios e planos de trabalho que são apresentados à Coordenação Local de Ação Missionária, submetidos à aprovação do Concílio Local e incorporados ao Plano Local de Ação Missionária, à vista do Plano para Vida e Missão;

Art. 143 - Os grupos societários compõem-se de pessoas que se reúnem por faixas etárias definidas ou agrupamentos específicos para tratar de necessidades próprias a eles.

§ 1º - A integração dos grupos societários é feita pela inclusão de seus projetos e ações no Plano Local de Ação Missionária, à luz dos princípios dos dons e ministérios adotados pelo Concílio Local.

§ 2º - Os grupos societários são reconhecidos pelos respectivos Concílios Locais e por eles supervisionados.

§ 3º - As igrejas locais, à luz das diretrizes gerais, regionais e locais, aprovam o regulamento dos grupos societários.

Stanley da Silva Moraes


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