Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013
Definição de Grupos Societários
Stanley da Silva Moraes
INTRODUÇÃO
A partir da definição de que a Igreja Metodista se organiza em dons e ministérios, em 1987, todas as suas organizações entraram num processo de avaliação profundo.
Nesse processo as comissões foram substituídas por ministérios, pois a Igreja passou a valorizar primeiro o aspecto orgânico, depois o estrutural.
Os grupos societários deixaram de ser um grupo fechado, com programas quase que autônomos, e foram se integrando ao orgânico da Igreja. Numa Igreja mais orgânica do que formal, há mais espaços de tensões e só o tempo está nos permitindo alcançar segurança nas relações.
Os Cânones nos dão os eixos de nossa organização. Neles encontramos a essência do que a Igreja Metodista define como grupos societários.
CÂNONES 2007-2011
Art. 89 - Subordinam-se diretamente à Coordenação Geral de Ação Missionária (COGEAM):
IV - As confederações de grupos societários, às quais compete:
a) Congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das federações;
b) Manter a unidade dos(as) associados(as);
c) Zelar pelo desempenho de seus membros na obra missionária, considerando a especificidade de cada grupo em razão de sua faixa etária;
Art. 112 - Subordinam-se diretamente à COREAM:
III - as confederações de grupos societários, às quais compete:
a) Dinamizar, congraçar, estimular, orientar, subsidiar, capacitar e manter a unidade do trabalho dos respectivos grupos societários nas igrejas locais;
b) Dinamizar, estimular e orientar seu trabalho no nível regional, no que couber;
Art. 137 - O Concílio Local estabelece a organização da igreja local segundo os dons concedidos pelo Espírito Santo e os ministérios de seus membros, homens e mulheres, e as necessidades de serviço da comunidade
§ 5º - Nos prazos determinados, o(a) pastor(a) titular, os(as) coordenadores(as) de ministérios e os(as) ocupantes de funções individuais, presidentes de grupos societários e instituições locais preparam os relatórios e planos de trabalho que são apresentados à Coordenação Local de Ação Missionária, submetidos à aprovação do Concílio Local e incorporados ao Plano Local de Ação Missionária, à vista do Plano para Vida e Missão;
Art. 143 - Os grupos societários compõem-se de pessoas que se reúnem por faixas etárias definidas ou agrupamentos específicos para tratar de necessidades próprias a eles.
§ 1º - A integração dos grupos societários é feita pela inclusão de seus projetos e ações no Plano Local de Ação Missionária, à luz dos princípios dos dons e ministérios adotados pelo Concílio Local.
§ 2º - Os grupos societários são reconhecidos pelos respectivos Concílios Locais e por eles supervisionados.
§ 3º - As igrejas locais, à luz das diretrizes gerais, regionais e locais, aprovam o regulamento dos grupos societários.
Stanley da Silva Moraes