Publicado por Sara de Paula em Destaques Nacionais, 20° Concílio Geral (20° CG) - 13/05/2016

Convocação para o 20° Concílio Geral da Igreja Metodista no Brasil

Edital de Convocação do 20° Concílio Geral da Igreja Metodista no Brasil 
Teresópolis/RJ - 03 a 10 de julho de 2016
 

 

Sob a proteção e inspiração do Deus Pai, Filho e Espírito Santo, convoco nos termos do Artigo 105, dos Cânones da Igreja Metodista, edição de 2012, o 20o Concílio Geral da Igreja Metodista, para reunir-se do dia 3 ao dia 10 de julho de 2016, no Instituto Metodista de Formação Missionária, IMFORM – Escola de Missões, Estrada Rio-Bahia, (BR 116), km 46,5, Serra do Capim, Teresópolis – RJ.

 

 

O Concílio Geral se instala com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, à luz do Art. 241 dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012.

 

 

O culto de abertura dar-se-á às 17h do dia 3 de julho e o encerramento às 12h30 do dia 10 de julho.  Todos os trabalhos conciliares acontecerão no Instituto Metodista de Formação Missionária, em Teresópolis – RJ.

 

 

De acordo com os Cânones, Artigo 105, o 20o Concílio Geral da Igreja Metodista compor-se-á de:

 

 

I - delegados/as das Regiões Eclesiásticas, Missionárias e Campos Missionários, eleitos/as pelos seus respectivos Concílios ou Assembleias Missionárias, na proporção 1 (um/a) delegado/a presbítero/a ativo/a e um/a delegado/a leigo/a para cada 1.000 (um mil) membros da Região, de acordo com os róis apresentados nos Concílios Regionais que o antecedem, devendo o número resultante, apurado na forma acima, ser múltiplo do número de Regiões, e as vagas distribuídas, como segue:

 

a) 50% (cinquenta por cento) pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias em quotas iguais;

 

b) 50% (cinquenta por cento) restantes pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias na mesma proporção dos membros de cada Região em relação ao número total de membros da Igreja.

 

Ato Complementar Nº 01/2014 publicado em 16 de agosto de 2014: 

c) Apurado o número de delegados/as que comporão o Concílio Geral, que se divida paritariamente entre leigos/as e clérigos/as.

1. Para efeito de fixação do número de delegados/as, estabelecido conforme letras “a” e “b” do inciso I, do Art. 105, uma vez feitas as divisões, serão desprezadas as frações resultantes destas operações;

2. Os percentuais previstos no inciso I devem ser considerados para base de cálculo e não para fixação do número final de delegados/as ao Concílio Geral;

3. Quando o número de delegados/as de uma Região for ímpar, acrescenta-se mais um/a para garantir paridade de clérigos e leigos na delegação regional.

 

II - Bispos/as da Igreja Metodista, sem direito a voto;

 

III - os membros da COGEAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as;

 

IV - Presidentes das Confederações de grupos societários, sem direito a voto, salvo quando delegados ou delegadas eleitos/as;

 

V - Conselheiro/a Nacional dos Juvenis e o/a Coordenador/a Nacional do Departamento Nacional do Trabalho com Crianças, sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

 

VI - Presidente do Instituto Metodista de Serviços Educacionais (COGEIME), sem direito a voto, salvo quando delegado/a eleito/a;

 

VII - Presidente do Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ação Social (COGIMAS), sem direito a voto, salvo quando delegado/a eleito/a;

 

VIII - Presidente da Coordenação Nacional de Educação Teológica (CONET), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

 

IX - Presidente da Coordenação Nacional de Educação Cristã (CONEC), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

 

X - Presidente da Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias (CONAPEU), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a.

 

     § 1o  O/a Bispo/Bispa-Presidente do Concílio Geral, que representa a Igreja Metodista como responsável por sua unidade, é eleito/a pelo Colégio Episcopal, sendo presidente deste e, também, da COGEAM, do Conselho Diretor da AIM, da Assembleia do COGEIME e da Assembleia das Instituições Metodistas de Educa- ção da Igreja Metodista (IMES).    

      § 2o   Perde o mandato, o/a delegado/a transferido/a de Região ou que, na data da reunião do Concílio Geral, não esteja na plenitude de gozo de seus direitos como membro da Igreja Metodista.

 

 

 

Solicito ao povo metodista manter-se em oração a favor do 20º. Concílio Geral da Igreja Metodista, a fim de que o Trino Deus, Pai Filho e Espírito Santo, impulsione o evento para que este seja um motivador na vida da Igreja que congrega “discípulas e discípulos nos caminhos da missão que produzem frutos de uma vida santificada”.

 

 

São Paulo, 02 de abril de 2016.

 

 

Bispo Adonias Pereira do Lago
Bispo presidente do 20º Concilio Geral da Igreja Metodista


Tags: Concílio Geral, Teresópolis, 20° CG


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