Publicado por José Geraldo Magalhães em Educação - 29/09/2015
Conselho Nacional de Educação recredencia curso à distância da UMESP
Saiu hoje (29), o parecer favorável do Conselho Nacional de Educação (CNE) pelo recredenciamento institucional da Educação a Distância da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), no Diário Oficial da União. Veja a publicação no Diário Oficial AQUI!
O destaque é que o prazo do recredenciamento foi concedido para 10 anos, o que demonstra plena confiança dos órgãos do MEC e do próprio CNE nos modelos ora adotados para a EAD.
Atualmente, são mais de 9 mil alunos de Graduação e Pós-Graduação a distância espalhados por todo o país, com uma perspectiva de forte crescimento graças ao credenciamento de mais 45 polos de apoio presencial, que devem ser autorizados pelo MEC até julho de 2016.
Confira a decisão abaixo com aprovação por unanimidade.
e-MEC: 201009646
Parecer: CNE/CES 291/2015
Relator: Joaquim José Soares Neto
Interessado: Instituto Metodista de Ensino Superior - São Bernardo do Campo/SP
Assunto: Recredenciamento da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), com sede no município de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Voto do relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), situada à Rua do Sacramento nº 230, bairro Rudge Ramos, município de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 10 (dez) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007. Os momentos presenciais obrigatórios dos cursos superiores a distância, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, serão realizados nos polos de apoio presencial que constam no corpo deste Parecer. Com o objetivo de garantir a adequação dos polos de apoio presencial, qualquer mudança de endereço, permitida no âmbito de um mesmo município, deverá ser objeto de aditamento ao ato de credenciamento conforme normas vigentes
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Tags: EAD, Educação, MEC, CNE, UMESP,
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