Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 19/03/2012
Comissão Geral de Constituição e Justiça emite parecer sobre consulta de lei
CONSULTA DE LEI
A presidente da Federação que cumpre dois mandatos fica inelegível para ou-tro cargo da Diretoria Executiva da Federação?
CONSULENTE: CONFEDERAÇÃO METODISTA DE MULHERES
RELATORA: DRA. PAULA DO NASCIMENTO SILVA (2ª REGIÃO)
EMENTA
CONSULTA DE LEI. EX-PRESIDENTE DE FEDERAÇÃO ELEITA POR DOIS MANDATOS CONSECUTIVOS PODE ASSUMIR CARGO DE VICE-PRESIDENTE EM MANDATO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE. DECISÃO UNÂNIME.
RELATÓRIO
Em razão de dúvidas surgidas na reunião da Confederação Metodista de Mulheres, especificamente no tocante à existência de impedimento quanto a ex-presidente de Federação ser eleita como vice-presidente para mandato imediatamente subsequente, foi encaminhada a presente Consulta de Lei à Comissão Geral de Constituição e Justiça – CGCJ.
Juntamente com a consulta, foram encaminhados os Estatutos da Confederação Metodista de Mulheres e da Federação Metodista de Mulheres da 1ª RE.
É o breve relatório.
VOTO DA RELATORA
Inicialmente, toma-se por base o disposto no art. 20, do Estatuto da Confederação Metodista de Mulheres, a seguir transcrito:
Art. 20. Os membros da Diretoria Executiva só poderão ser reeleitos por mais um mandato, se consecutivos.
Embora a redação não traga por expresso, entende-se que a limitação de mandatos refere-se tão somente ao cargo. Portanto, a título exem-plificativo, a secretária eleita para este cargo por dois mandatos consecutivos não estará impedida de ser eleita para outro cargo da Diretoria Executiva, em mandato imediatamente subsequente.
No caso de vacância do cargo de Presidente e encontrando-se a Vice-Presidente impedida de assumir a Presidência da Confederação, o que ocorreria automaticamente conforme disposto no art. 23, a, do Estatuto em tela, será aplicado o art. 27, §2º do mesmo diploma, a saber:
Art. 27, §2º. Em caso de vacância na Diretoria Executiva ou perda de mandato, estas serão supridas por deliberação da Diretoria da Confederação em sessão presidida pelo Bispo ou Episcopisa Assessor/a para a Confederação.
Para que haja uniformidade normativa e, dessa forma, reduzam-se significativamente as dúvidas de aplicação legal, os Estatutos das Federações Metodistas de Mulheres deverão manter simetria com os artigos supracitados, seguindo as mesmas regras de eleição e substituição.
Pelo acima disposto, entendo não haver impedimento no caso de ex-presidente de Federação, mesmo que tenha cumprido dois mandatos sucessivos no referido cargo, assumir mandato imediatamente subsequente como vice-presidente, uma vez que há norma hierarquicamente superior (Art. 27, §2º, do Estatuto da Confederação) regrando a substituição em caso de vacância e simultâneo impedimento da sucessora natural.
Para concluir, a presidente da Federação que cumpre dois mandatos consecutivos não fica inelegível para qualquer outro cargo da Diretoria Executiva da Federação.
É o voto, salvo melhor juízo.
São Paulo, 05 de março de 2012