Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Comissão Geral de Constituição e Justiça emite parecer

CONSULTA DE LEI

INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA APROVADA PELO 19º CONCÍLIO GERAL QUE ALTEROU O NOME DA PESSOA JURÍDICA PARA IGREJA METODISTA

Consulente: DR. ALEXANDRE ROCHA MAIA – Secretário Executivo da AIM
Relator: Pr. PAULO DA SILVA COSTA

E M E N T A

CONSULTA DE LEI – INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA QUE ALTEROU O NOME DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA PARA IGREJA METODISTA.
A PROPOSTA APROVADA PELO 19º CONCÍLIO GERAL ALTERANDO O NOME DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA IGREJA METODISTA É INCONSTITUCIONAL – OFENSA AOS ARTS. 16 e 19 DA CONSTITUIÇÃO .

Decisão pela Maioria

São Paulo, 10 de novembro de 2011.

Dr. Eni Domingues
Presidente


Posts relacionados

Geral, por Sara de Paula

WhatsApp: dicas para se comunicar com a Igreja Local

Saiba como fazer listas de transmissão para enviar uma mensagem para vários membros da Igreja de uma vez só, e veja como configurar grupos onde apenas as pessoas selecionadas podem enviar conteúdo.

Geral, por Sara de Paula

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães