Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013
Comissão Geral de Constituição e Justiça emite parecer
CONSULTA DE LEI
INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA APROVADA PELO 19º CONCÍLIO GERAL QUE ALTEROU O NOME DA PESSOA JURÍDICA PARA IGREJA METODISTA
Consulente: DR. ALEXANDRE ROCHA MAIA – Secretário Executivo da AIM
Relator: Pr. PAULO DA SILVA COSTA
E M E N T A
CONSULTA DE LEI – INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA QUE ALTEROU O NOME DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA PARA IGREJA METODISTA.
A PROPOSTA APROVADA PELO 19º CONCÍLIO GERAL ALTERANDO O NOME DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA IGREJA METODISTA É INCONSTITUCIONAL – OFENSA AOS ARTS. 16 e 19 DA CONSTITUIÇÃO .
Decisão pela Maioria
São Paulo, 10 de novembro de 2011.
Dr. Eni Domingues
Presidente
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