Publicado por José Geraldo Magalhães em Destaques Nacionais - 06/08/2016

Comissão Geral de Constituição e Justiça é empossada em SP

 
A Comissão Geral de Constituição e Justiça (CGCJ), eleita no 20ºConcílio Geral, foi empossada na manhã de hoje (6), na Sede Nacional da Igreja Metodista, em São Paulo. O ato de posse foi conduzido pelo Bispo Presidente do Colégio Episcopal, Adonias Pereira do Lago. 
 
A reunião iniciou às 9h com o cântico do HE 140 seguido pela leitura do Salmo 19. O Bispo Adonias chamou à atenção para o “meditar e refletir” na Palavra de Deus à luz do versículo 14 do salmo lido. “Certamente, isso irá diminuir as demandas judiciais”, disse o Bispo.
 
Os membros da CGCJ se apresentaram e falaram de suas experiências na parte jurídica e em quais ministérios serviram a Deus na Igreja Metodista. A CGCJ eleita, precisa eleger um presidente e um vice, além dos/as 1º e 2º secretários/as conforme diz o regimento do órgão.
 
Os eleitos para a mesa da CGCJ foram Achille Mário Alesina Junior (presidente), Renato de Oliveira (Vice-presidente); Carla Valquíria (1ª Secretária) e Adriana Martins Garcia Nunes (2ª Secretária).
 
O presidente eleito, Achille Alesina, destacou a importância da Igreja Metodista na vida dele. “Queria dizer sobre o valor das coisas. Tudo que sou devo a Igreja que oportuniza várias situações. Eu diria que o mais importante é que as decisões que tivermos que julgar se conciliem”, disse. 
 
A CGCJ ficará reunida até o final da tarde desse sábado para julgar duas consultas de leis.
 
Sobre as responsabilidades da CGCJ
 
A Comissão Geral de Constituição e Justiça tem uma série de tarefas definas pelos Cânones da Igreja Metodista (2012-2016):
 
I - julgar, em instância superior, recursos de acórdãos ou sentenças proferidos pelas Comissões Regionais de Justiça;
 
II - julgar, originariamente, petições de direito formuladas pelos órgãos e instituições gerais ou por membros da Igreja Metodista, em assuntos que envolvam interesses da administração superior;
 
III - decidir, em grau de recurso, da conformidade de regulamentos com os respectivos estatutos e, de ambos, com as leis da Igreja Metodista; 
 
IV - decidir da constitucionalidade e juridicidade de leis e projetos de lei;
 
V - declarar, por sentença, a existência ou não do direito ou da relação jurídica em questões de lei propostas por membros da Igreja Metodista que envolvam, originariamente, situações jurídicas da administração superior.
§ 1º No curso do exercício, as decisões da Comissão Geral de Constituição e Justiça têm força de lei e entram imediatamente em vigor.
§ 2º As decisões da Comissão Geral de Constituição e Justiça são submetidas ao Concílio Geral e somente depois de homologadas têm força de coisa julgada.
§ 3º A Comissão Geral de Constituição e Justiça, antes de julgar recursos, determinará às partes interessadas que apresentem suas razões no prazo de 15 (quinze) dias, no interregno da reunião do Concílio Geral e de 24 (vinte e quatro) horas durante a mesma.
§ 4º A Comissão Geral de Constituição e Justiça é formada de membros clérigos e membros leigos, dos quais pelo menos 3 (três) devem ser bacharéis em direito.
§ 5º Os recursos, quando interpostos, devem ser apresentados dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua publicação no Órgão Oficial.
§ 6º A Comissão Geral de Constituição e Justiça preenche suas próprias vagas, com a aprovação da Coordenação Geral de Ação Missionária.
§ 7º A Comissão Geral de Constituição e Justiça organiza-se dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias após o término do Concílio Geral que a elege, em reunião convocada pelo presidente do Concílio Geral, com a presença da maioria de seus membros.
§ 8º A Comissão Geral de Constituição e Justiça, após a abertura do
Concílio Geral, somente é obrigada a se manifestar sobre matéria proveniente do plenário, por meio da mesa. 
§ 9º A Comissão Geral de Constituição e Justiça relata ao Concílio Geral.
§ 10. Os acórdãos da Comissão Geral de Constituição e Justiça, nos recursos de sentenças em questões de lei, julgadas pelas Comissões Regionais de Justiça, aplicam-se a toda a Igreja Metodista, a partir da sua publicação.
§ 11. As sentenças de conteúdo declaratório da Comissão Geral de Constituição e Justiça, prolatadas em questões de lei, levantadas com base no inciso V deste artigo, valem como preceito normativo, têm plena e efetiva força de coisa julgada, declarando o direito, mas não têm força de execução compulsória.
 

Tags: CGCJ, Comissão Geral de Constituição e Justiça, 20CG


Posts relacionados

Destaques Nacionais, por Sara de Paula

Me Pastoreou - Campanha para o Dia da Pastora e do Pastor Metodista

No segundo domingo do mês de abril, celebramos o Dia da Pastora e do Pastor Metodista em todo o Brasil.  Infelizmente não podemos convidar você a abraçar o seu pastor e a sua pastora esse ano, por conta do distanciamento social exigido nesse momento. Ao invés disso, te convidamos a realizar uma grande mobilização de forma digital: participe da campanha #MePastoreou. 

Destaques Nacionais, por José Geraldo Magalhães

Saiba quem está na lista tríplice como candidatos ao episcopado pela 4ª Região Eclesiástica

O 42º Concílio Regional da 4ª REgião Eclesiástica da Igreja Metodista elegeu hoje (13), a lista tríplice dos candidatos ao episcopado. Saiba mais!

Departamento Nacional de Trabalho com Crianças, Destaques Nacionais, Educação, por Julyana Rodrigues

Vigília Nacional pela Criança - 2015

Mais uma vez nos encontramos em Vigília Nacional pela Criança, dia de reflexão, partilha e oração. Neste encontro de oração, somos desafiados a ter o mesmo olhar de Jesus para as crianças: descobri-las no meio da multidão, acolhê-las e abençoá-las com nosso amor e serviço.

Destaques Nacionais, Missionária, por José Geraldo Magalhães

Participe do 1º Projeto Missionário Nacional Uma Semana Pra Jesus

Seja um voluntário no 1º Projeto Missionário Nacional Uma Semana Pra Jesus na cidade de Porto Seguro/BA. O projeto será entre no mês de setembro. Faça sua inscrição parcelada e reserve sua vaga nesse marco histórico da Igreja Metodista. 

Cogeam, Destaques Nacionais, Administração, por José Geraldo Magalhães

Coordenação Geral de Ação Missionária realiza a terceira reunião do ano

Pela terceira vez este ano, a Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam), órgão de Administração Superior da Igreja Metodista que atua no interregno do Concílio Geral, se reúne na Sede Nacional em São Paulo. Veja os detalhes!