Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 27/10/2011
Colégio Episcopal promulga nova redação do Artigo 94 dos Cânones
O COLÉGIO EPISCOPAL DA IGREJA METODISTA, fundamentado no poder que lhe concede o Art. 63, inciso XXXIII dos Cânones 2007-2011,
CONSIDERANDO:
1. que o crescimento da 1ª Região Eclesiástica levou a delegação dessa Região a encaminhar proposta ao 19º Concílio Geral visando à mudança na composição da sua respectiva Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM);
2. que há necessidade de a 1ª Região ter uma COREAM mais representativa para exercer de forma mais efetiva a administração no interregno das reuniões do Concílio Regional;
3. que o Concílio Regional da 1ª Região Eclesiástica, a ser realizado ainda no corrente ano, deliberará para o próximo biênio, porém ainda sob a égide os Cânones 2007-2011,
4. a proposta aprovada pelo XIX Concílio Geral, realizado no período de 9 a 17 de julho de 2011, em Brasília (DF), que o autorizou a promulgar antecipada e separadamente, alterações da legislação vigente, para entrada em vigor antes de 1º de janeiro de 2012, resolve:
PROMULGAR a nova redação do Art. 94, inciso XI, letra “a”, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 94 – Compete ao Concíio Regional: (...)
XI – eleger:
a) 4 (quatro) membros leigos/as e 3 (três) presbíteros/as para compor a COREAM de Região com número de membros inferior a 51 mil membros; no caso de Região com número igual ou superior a 51 mil membros, os regimentos regionais estabelecerão o número da composição de suas COREAM, respeitando a representação distrital.
A presente alteração canônica supra entra em vigor na data de sua publicação no site da Área Nacional e no Expositor Cristão online, para produzir efeitos imediatos.
São Paulo, 27 de outubro de 2011.
Bispo João Carlos Lopes
Presidente do Colégio Episcopal