Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 27/10/2011

Colégio Episcopal promulga nova redação do Artigo 94 dos Cânones

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O COLÉGIO EPISCOPAL DA IGREJA METODISTA, fundamentado no poder que lhe concede o Art. 63, inciso XXXIII dos Cânones 2007-2011,

CONSIDERANDO:
1.    que o crescimento da 1ª Região Eclesiástica levou a delegação dessa Região a encaminhar  proposta ao 19º Concílio Geral visando à mudança na composição da sua respectiva Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM);

2.    que há necessidade de  a 1ª Região ter uma COREAM mais representativa para exercer de forma mais efetiva a administração no interregno das reuniões do Concílio Regional;

3.    que o  Concílio Regional da 1ª Região Eclesiástica, a ser realizado ainda no corrente ano,  deliberará para o próximo biênio, porém  ainda sob a égide os Cânones 2007-2011,

4.    a proposta aprovada pelo  XIX Concílio Geral, realizado no período de 9 a 17 de julho de 2011, em Brasília (DF), que o autorizou a promulgar antecipada e separadamente, alterações da legislação vigente, para entrada em vigor antes de 1º de janeiro de 2012, resolve:

PROMULGAR   a nova redação do Art. 94, inciso XI, letra “a”, que passa a ter o seguinte teor:

Art.  94 – Compete ao Concíio Regional: (...)

XI – eleger:

a)     4 (quatro) membros leigos/as e 3 (três) presbíteros/as para compor a COREAM de Região com número de membros inferior a 51 mil membros; no caso de Região com número igual ou superior a 51 mil membros, os regimentos regionais estabelecerão o número da composição de suas COREAM, respeitando a representação distrital.

A presente alteração canônica supra  entra em vigor na data de sua publicação no site da Área Nacional e no Expositor Cristão online, para produzir efeitos imediatos.

São Paulo, 27 de outubro de 2011.

Bispo João Carlos Lopes
Presidente do Colégio Episcopal


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