Publicado por Julyana Rodrigues em Mulheres, Geral - 09/09/2014

Cogeam aprova novo Estatuto da Confederação das Sociedades Metodistas de Mulheres

Estatuto da Confederação Metodista de Mulheres

 

Capítulo I

Da Constituição

 

Art. 1.º - A Confederação Metodista de Mulheres do Brasil é órgão subordinado à Coordenação Nacional de Ação Missionária (COGEAM), que se regerá por este Estatuto e pelas disposições canônicas aplicáveis em conformidade com o Art.147, inciso II dos Cânones da Igreja Metodista – 2012/2016.

 

Art. 2º - A Confederação Metodista de Mulheres constitui-se das Federações das Sociedades Metodistas de Mulheres das Regiões Eclesiásticas e Regiões Missionárias.

 

 

Capítulo II

Do Lema, do Mote, do Símbolo e do Órgão Oficial Voz Missionária

 

Art. 3º - O lema da Confederação das Sociedades Metodistas de Mulheres é “VIVER PARA SERVIR”, instituído por inspiração da missionária Eula Kennedy Long.

 

Art. 4º - O mote é baseado no Salmo 90, versículo 17 – “Seja sobre nós a Graça do Senhor Nosso Deus; confirma sobre nós as obras das nossas mãos, sim, confirma a obra das nossas mãos.” (Tradução João Ferreira de Almeida – Revista e Atualizada).

 

Art. 5º - O símbolo da Confederação Metodista de Mulheres inspirado no símbolo das Sociedades Metodistas de Mulheres é formado de uma coroa de louros entreaberta, tendo como centro o mapa do Brasil com uma Bíblia aberta e os dizeres “Viver para Servir” sobre uma tocha, nas cores: azul e amarelo. Criado em 19..., por Edyr Azeredo Mól.

 

Art. 6º - O órgão Oficial da Confederação Metodista de Mulheres é a Revista VOZ MISSIONÁRIA.

 

§ 1º – o “slogan’’ da Voz Missionária é: “Informação conduz à Inspiração’’;

 

§ 2º– a Voz Missionária é uma publicação da Confederação Metodista de Mulheres, prioritariamente destinada às mulheres metodistas, com abrangência ao público em geral;

 

§ 3º – a Redatora responsável pela publicação da Voz Missionária é nomeada por ato da COGEAM, mediante indicação de três nomes pela Confederação, fazendo parte de sua mesa;

 

§ 4º – o Conselho de Redação da revista Voz Missionária é formado por uma representante da Confederação e conselheiras indicadas pela Redatora;

 

§ 5º - ARedação e a publicação da Revista Voz Missionária, em seu contexto operacional tem regimento próprio aprovado pela Confederação.

 

Capítulo III

Da Instituição, Subordinação e seus fins

 

Art. 7º - A Confederação é um órgão representativo das Federações das Sociedades Metodistas de Mulheres locais.

.

§ 1º – As Sociedades Metodistas de Mulheres, compõem-se de mulheres de diversas faixas etárias na busca do desenvolvimento integral da mulher nos aspectos físico, mental, espiritual, social e econômico, apoiando-se mutuamente, priorizando a participação ativa na missão da igreja;

 

§ 2º – Para efeito deste Estatuto, somente serão reconhecidas as Federações que se filiarem à Confederação Metodista de Mulheres do Brasil;

 

Art. 8º - Os fins da Confederação Metodista de Mulheres, dentre outros são:

 

a) congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das Federações, no que couber;

b) manter a unidade das federadas;

c) zelar pelo desempenho das federadas na obra missionária;

d) promover Assembléia Geral de Mulheres Metodistas, Encontros, Seminários e outras

atividades, de acordo com programa de trabalho  aprovado pela COGEAM;

e) incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de lideranças femininas nas Igrejas;

f) concorrer para o comprometimento das Federações com o Plano para a Vida e a Missão da

Igreja e com as demais atividades programadas em nível geral;

g) contribuir para o crescimento espiritual e numérico da Igreja, procurando levar a mulher

metodista a engajar-se na Missão;

h) desenvolver e aperfeiçoar a fraternidade cristã entre as mulheres;

i) estabelecer meios de entendimento e solidariedade com outras entidades congêneres, em nível

nacional, latino americana e mundial;

j) estimular a organização de Federações;

k) apresentar à COGEAM o relatório anual de suas atividades.

 

Art. 9º - Na organização e funcionamento da Confederação são observados os seguintes aspectos:

 

a) configuração e ação que expressem as diretrizes missionárias;

 

b) a Diretoria da Confederação tem a sua constituição regulamentada por este Estatuto, com mandato de 4 (quatro) anos, e é eleita na respectiva Assembléia Geral;

 

c) participação da Presidente no Concílio Geral, na forma estabelecida nos Cânones;

 

d) inclusão do Plano Nacional de Ação Missionária, no programa de Ação da Confederação;

 

e) supervisão pela COGEAM, à qual a Confederação presta contas;

 

f) aprovação do Estatuto, Regulamentos, Normas e demais Atos, pela COGEAM, após proposta e parecer da Assembléia Geral ou Diretoria da Confederação.

 

 

Capítulo IV

Da Organização

 

Art. 10 - A Confederação Metodista de Mulheres organiza-se a partir da Mesa da Confederação e das presidentes das Federações.

 

 

Seção I – Da Assembléia Geral e dos Encontros Nacionais

 

Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da Confederação e reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos e, extraordinariamente, às vezes necessárias dentro do quadriênio.

 

§ 1º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por solicitação de dois terços de suas componentes, por iniciativa da Mesa da Confederação ou pela maioria absoluta das Presidentes das Federações;

 

§ 2º - Entende-se por maioria absoluta mais da metade dos votos apurados numa reunião (conforme Art. 241, § 4º dos Cânones);

 

 

Art. 12 – A Assembléia Geral constitui-se das componentes da Diretoria da Confederação e das delegadas eleitas em cada Federação.

.

§ 1º – As delegadas das Federações para a Assembléia Geral são indicadas, ou eleitas, em reunião da Secretária Distrital com as Presidentes das Sociedades, de acordo com o número de representantes estabelecido, pela Confederação, para cada Federação;

 

§ 2º - Deverão ser indicadas, ou eleitas, duas suplentes por Distrito. Perde o mandato a delegada ou a suplente que transferir-se de região ou deixar de ser membro da Igreja Metodista;

 

§ 3º – Cada Federação, além das delegadas indicadas ou eleitas, pode levar visitante à Assembléia Geral, em número determinado pela Confederação.

 

Art. 13 - O plenário da Assembléia Geral se orienta por regimento aprovado na primeira reunião plenária.

 

Art. 14 - A Confederação realiza, dentro do quadriênio, Encontros Nacionais de Mulheres Metodistas, de acordo com as suas necessidades, em datas e locais determinados pela Mesa da Confederação.

 

Parágrafoúnico– As participantes, nos Encontros Nacionais, são indicadas pelas Federações, conforme solicitação da Confederação.

 

Seção II - da Diretoria da Confederação

 

Art. 15 - A Diretoria da Confederação é o seu órgão deliberativo.

 

§ 1º – A Diretoria da Confederação é composta da Mesa da Confederação, das Presidentes das Federações constituídas e da Redatora da Voz Missionária.

 

§ 2º – O Bispo ou Bispa Assessor/a para a Confederação é membro “ex-ofício” da Diretoria, com direito a voz, porém, sem direto a voto.

 

§ 3º – Compete a Diretoria da Confederação:

 

a) orientar e apoiar as Federações nas questões inerentes às atividades específicas e decisões

administrativas;

 

b) elaborar o Plano Anual de Trabalho da Confederação considerando o Programa Nacional das Atividades da Igreja;

 

c) avaliar a execução do Plano de Ação da Confederação.

 

Art. 16 – A Diretoria da Confederação reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, e

extraordinariamente, quando necessário, por iniciativa da presidente ou a pedido da maioria de suas componentes.

 

Parágrafo único – A convocação das reuniões ordinárias é feita com a antecedência mínima de trinta dias. A convocação das reuniões extraordinárias é feita com antecedência mínima de 15 dias.  Nos dois casos, deve ser garantida a presença de dois terços de suas componentes.

 

 

Seção III - Da Mesa da Confederação

 

Art. 17 - A Mesa da Confederação é eleita em Assembléia Geral da Confederação Metodista de Mulheres, por meio de eleição plenária, e terá a seguinte composição:

1. Presidente;

2. Vice–Presidente;

3. Secretária de Atas;

4. Secretária Correspondente;

5. Tesoureira.

 

Art. 18 - O mandato da Mesa da Confederação é de quatro anos.

 

Art. 19 - As componentes da Mesa da Confederação só poderão ser reeleitas por mais um mandato.

 

Art. 20 - Os cargos da Mesa da Confederação são eleitos por escrutínio, por maioria absoluta das delegadaspresentes na Assembléia Geral, em sessão plenária presidida pelo/a Bispo/Bispa, assegurando-se que a candidata à Presidência tenha experiência anterior em cargo diretivo da Federação.

 

Seção IV - Da Competência da Mesa da Confederação

 

Art. 21 - Compete à Presidente:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa e da Diretoria da Confederação;

b) presidir as reuniões da Assembléia Geral e das atividades da Confederação;

c) participar do Concílio Geral;

d) Promover os interesses da Confederação;

e) Relatar à COGEAM;

f) Autorizar as despesas da Confederação;

g) Representar a Confederação em Reuniões, Assembléias Gerais ou Internacionais, Encontros,

quando autorizada pela Diretoria da Confederação;

h) Tomar todas as demais medidas que visem ao aperfeiçoamento da Confederação, ouvida a

Mesa da Confederação.

 

Art. 22 - Compete à Vice–Presidente:

a) Substituir a Presidente em suas ausências, impedimentos ou na vacância do Cargo;

b) Cumprir as tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente da Mesa e Diretoria

da Confederação.

 

Art. 23 - Compete à Secretária de Atas:

a) Lavrar as atas da Assembléia Geral, das reuniões da Mesa e Diretoria da Confederação e arquivá-las de forma própria, depois de lidas e aprovadas;

b) Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente, compatíveis

ao cargo.

 

Art. 24 - Compete à Secretária Correspondente:

a) Organizar o arquivo;

b) Manter a Presidente informada das atividades da Secretaria;

c) Receber relatórios, dados estatísticos e relatá-los;

d) Agilizar o encaminhamento de todas as correspondências expedidas e recebidas;

e) Elaborar e encaminhar todas as correspondências da Mesa e Diretoria da Confederação.

f) Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente, compatíveis

ao cargo.

 

Art. 25 - Compete à Tesoureira:

a) Receber recursos financeiros destinados à Confederação e prestar contas a Assembléia Geral;

b) Efetuar pagamentos das despesas autorizadas pela Presidente;

c) Escriturar o livro caixa e apresentar o relatório financeiro sempre que for solicitado.

d)organizar a documentação contábil e prestar relatório à tesouraria da AIM.

e) Desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam indicadas pela Presidente, compatíveis

ao cargo.

Capítulo V

Do Processo Eleitoral

 

Art. 26 - A candidata a componente da Mesa da Confederação deverá preencher os seguintes requisitos:

 

a) ser membro da Igreja Metodista;

b) estar filiada à Sociedade Metodista de Mulheres;

c) estar em dia com a sua participação e obrigações junto à sua SMM;

d)ter experiência anterior em cargo diretivo da Federação (conforme Art. 21 deste Estatuto).

 

§ 1º – A componente da diretoria perde o seu mandato quando:

a) deixar de ser membro da Igreja Metodista;

b) deixar de ser sócia da SMM;

c) por renúncia tácita a ocupante de cargo não comunique a sua impossibilidade de comparecimento à reunião a que tenha sido regularmente convocada (Art. 237, § 4º, alínea a dos Cânones 2012/2016);

d)por decisão do órgão competente, é declarada inadimplente ou desidiosa no cumprimento de suas obrigações (Art. 237, § 4º alínea b dos Cânones 2012/2016).

 

§ 2º – Em caso de vacância, na Mesa da Confederação ou perda de mandato, a vaga será preenchida por deliberação da Diretoria da Confederação em sessão presidida pelo Bispo ou Bispa.

 

§ 3º – Na primeira reunião plenária da Assembléia Geral, é formada a Comissão de Indicação, composta por uma representante de cada Federação. Essa comissão indicará três nomes para cada cargo da Mesa da Confederação.

 

Art. 27 - Eleição das Delegadas:

 

a) cada Federação apresenta as suas delegadas, membros da Igreja Metodista;

b) somente as sócias que estiverem em dia com suas obrigações junto as Sociedades Metodistas de Mulheres poderão concorrer ao cargo de delegadas;

c) as delegadas são escolhidas pelo seu respectivo distrito (conforme Art.12, § 1º ).

 

Art. 28 - Todas as delegadas presentes em plenário têm direito a voz e voto.

 

Art. 29 - A Mesa da Confederação eleita será empossada na Assembléia Geral pelo respectivo Bispo/Bispa Assessor/a ou seu/sua representante legal.

 

 

Capítulo VI

Dos Impedimentos

 

Art. 30 – A Presidente reeleita fica impedida de candidatar-se a vice-presidente a fim de evitar eventual terceiro mandato, considerando que a este cargo compete substituir a Presidente (artigo 22 deste estatuto).

 

Art. 31 – A sócia menor de dezoito anos não pode ser eleita ou indicada como delegada à Assembléia Geral, salvo se emancipada, em conformidade com o Código Civil.

 

 

 Capítulo VII

Do sustento e movimentação financeira

 

Art. 32 - A Tesoureira da Confederação recebe procuração e movimenta as contas utilizando o CNPJ da Associação da Igreja Metodista.

 

Art. 33 - O sustento da Confederação advém:

a) das taxas estabelecidas pela Assembléia Geral, recebidas das Federações;

b) de contribuições provenientes das Federações, Instituições e outras organizações para

desenvolvimento de projetos;

c) De outras receitas eventuais;

d) De verbas orçadas pela COGEAM;

e) De outras fontes como resultado de promoções e campanhas;

 

Parágrafo único – As despesas da Mesa da Confederação integram o Orçamento – Programa Nacional.

 

Capítulo VIII

Dos Compromissos

 

Art. 34 - A Confederação se compromete a:

 

a) enviar as ofertas arrecadadas por ocasião das comemorações do “Dia da Confederação de Mulheres Metodistas da América Latina e Caribe”, celebrado no dia 18 de agosto e Dia da Federação Mundial de Mulheres, celebrado em 9 de outubro, para as respectivas tesourarias;

 

b) efetuar o repasse, à Confederação de Mulheres Metodistas da América Latina e Caribe e à Federação Mundial, das taxas anuais recebidas das Federações do Brasil.

 

Capítulo IX

Das Disposições Finais

 

Art. 35 - Os estatutos das Federações devem estar em conformidade com o Estatuto da Confederação Metodista de Mulheres do Brasil.

 

Art. 36 - Os casos omissos- neste Estatuto- serão resolvidos pela COGEAM, quando não constarem nos Cânones da Igreja Metodista.

 

Art. 37 - São nulas de pleno direito, quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou

explicitamente, contrariem a Constituição da Igreja Metodista, os Cânones e/ou resoluções de seus Concílios Gerais.

 

Art. 38 - Qualquer alteração- neste Estatuto- poderá ser feita mediante proposta e parecer de no mínimo um terço da Assembléia Geral, ou da Diretoria da Confederação Metodista de Mulheres, aprovada pela COGEAM, observados os Cânones da Igreja Metodista.

 

Art. 39 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela COGEAM.

 

29/06/2013

 

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Bispo Adonias Pereira do Lago


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