Publicado por Comunicação em Colégio Episcopal - 23/01/2025
Código de Conduta da Associação da Igreja Metodista - AIM
Código de Conduta da Associação da Igreja Metodista - AIM
Apresentação
O Colégio Episcopal da Igreja Metodista no Brasil tem a honra e a responsabilidade de apresentar à nossa amada comunidade de fé o Código de Conduta da Associação da Igreja Metodista – AIM. Este documento foi cuidadosamente elaborado para refletir o compromisso inabalável da Igreja com os princípios éticos e os valores cristãos, fundamentados nos ensinamentos de Jesus Cristo e na missão de participar da ação de Deus em Seu propósito de salvar o mundo.
Ao longo de mais de 150 anos de história no Brasil, a Igreja Metodista tem se dedicado a ser um canal de transformação e esperança, agindo com base nos preceitos bíblicos e em conformidade com as diretrizes metodistas e as leis da República Federativa do Brasil. O Código de Conduta agora apresentado é fruto de uma profunda reflexão sobre a necessidade de alinhar nossas práticas às demandas da vida contemporânea, mantendo firme nossa identidade cristã e nossa fidelidade ao Evangelho.
Este documento serve como um instrumento norteador das práticas e atitudes realizadas em nome da Igreja Metodista no Brasil, promovendo o respeito e a dignidade humana em todos os contextos em que estivermos inseridos. Ele tem o objetivo de assegurar que nossas ações estejam alinhadas com os valores do Reino de Deus, evitando desvios que possam comprometer o testemunho cristão. Reafirmamos, portanto, que a Igreja Metodista não se responsabilizará por atitudes de seus membros que estejam em desacordo com as orientações expressas neste Código.
A essência deste documento está ancorada no maior mandamento deixado por Jesus: amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a si mesmo (Mateus 22.37-39). Essa diretriz bíblica, que fundamenta a vida cristã, nos chama a uma postura de cuidado, empatia e justiça, rejeitando qualquer forma de discriminação, preconceito ou comportamento que viole a dignidade humana. O Código de Conduta da AIM aborda, de maneira clara e prática, temas sensíveis que afetam tanto a convivência interna da Igreja quanto sua relação com a sociedade.
O Colégio Episcopal conclama todos os membros, clérigos/as e leigos/as, a estudarem este Código com seriedade, comprometendo-se a vivenciá-lo em todas as esferas de suas vidas. Este é um chamado à reflexão, à mudança de atitudes e à busca por um testemunho cristão íntegro e transformador, que glorifique a Deus e manifeste o amor de Cristo ao mundo.
Que este Código de Conduta seja não apenas um guia prático, mas também um marco de nossa responsabilidade coletiva enquanto Corpo de Cristo, comprometido com a ética, a justiça e a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Unidos, que possamos ser luz nas trevas, sal da terra e instrumentos da graça de Deus em todos os lugares.
Que o Senhor nos fortaleça e oriente nessa jornada de fé, amor e responsabilidade!
Com gratidão e confiança,
Colégio Episcopal da Igreja Metodista no Brasil
Introdução
37 Respondeu Jesus: “Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento.”
38 Este é o primeiro e maior mandamento.
39 E o segundo é semelhante a ele: “Ame o seu próximo como a si mesmo.”
(Mateus 22.37-39)
A Igreja Metodista, que no Brasil conta com mais de 150 anos de existência e cuja missão é “participar da ação de Deus no Seu propósito de salvar o mundo” (Cânones 2023, Art. 3º, p. 34), tem como fonte maior a Bíblia Sagrada, especialmente a vida e os ensinos de Jesus, descrita nos Evangelhos (João 14:6; Romanos 6:23). O Metodismo, movimento iniciado na Inglaterra por John Wesley no século XVIII (Cânones 2023, Art. 1º, p. 33), segue os Cânones da AIM em vigor (Cânones, Art. 18, p. 38) e os atos normativos editados pelo Estado Brasileiro, encimados pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Os atuais Cânones (2023) nos alertam, na área da Educação, para a criação de instrumentos de “análise da realidade social e da Bíblia” (Cânones 2023, Item 4.1, p. 99). Este alerta nos motivou a elaborar o presente “Código de Conduta da Associação da Igreja Metodista – AIM”, com o intuito de orientar todos os membros da Igreja, sem exceção, sobre como conduzir-se diante de temas sensíveis da vida social que impactam diretamente a vida da Igreja e de seus membros, permitindo uma “compreensão cristã da pessoa e da história para o cumprimento da Missão” (Cânones 2023, Item 4.1, p. 99).
O propósito deste Código de Conduta da Associação da Igreja Metodista – AIM, à luz da Bíblia Sagrada, dos Evangelhos, do Metodismo, dos Cânones e das leis da República Brasileira, é afirmar que não é possível amar o próximo como a si mesmo enquanto se discrimina outras pessoas. Em outras palavras, a Igreja de Cristo deve se unir a causas que visem tornar o mundo melhor para todos.
O Código de Conduta da AIM objetiva viabilizar o saudável convívio entre seus membros, e destes com as pessoas e instituições que compõem a sociedade, orientando-os sobre como conduzir-se diante de temas sensíveis à sociabilidade, tais como: discriminação de classe social, racismo, discriminação étnica e racial, e doenças decorrentes dessas discriminações.
Do Assédio Moral
Ao tratarmos sobre o tema Assédio Moral, precisamos observá-lo pela ótica da proteção do legislador ao ambiente de trabalho, em ordem hierárquica ou afins. Segundo Marie-France Hirigoyen: “o assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.[1] A nossa Carta magna, assegura em seu veio legal, nos art. 7º, XXII e art. 225, caput, o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado, onde as relações trabalhistas discorram em harmonia funcional como se predispõe a serem no pacto contratual e ou ente pares.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu assédio moral como: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. Analisando os conceitos do jurista, nossa Carta Magna, bem como do órgão federativo, percebemos que nós, como instituição religiosa não devemos fechar os olhos para esse assunto.
O assédio moral religioso ocorre quando a humilhação e/ou o constrangimento ocorrem por força da religião, ou seja, quando o assediado é discriminado em razão de fé divergente a do assediador, que além de divergir uma crença com a qual não compactua, adota ações e práticas nocivas à fé da pessoa que a pratica.
Abaixo alguns exemplos de assédio moral, vejamos:
- Atribuir, propositalmente, tarefas inferiores das suas atribuições;
- Dirigir gestos de desprezo e agressão verbal;
- Desconsiderar problemas médicos na hora de se atribuir atividades e tarefas.
Ante a todo exposto, A Igreja Metodista acolhe e prioriza a prática de uma relação sadia dentro dos seus ambientes laboral, como conduta cristã e cível.
Do Assédio Virtual ou Digital
O compasso em que a sociedade se informatiza, fica exposta à tecnologia e seus derivados, que a possibilita à prática de alguns desvios de condutas hostis no ambiente virtual, estes, chamado de cyberbullying (um termo da língua inglesa utilizado para caracterizar a prática agressiva de intimidações e perseguições no ambiente virtual).[2] Esses crimes, na sua grande maioria, são cometidos por perfis falsos, denominados “Fakes”, que acreditam estarem totalmente ocultos, ou simplesmente por não quererem encarar a sua vítima pessoalmente.
Segundo a Cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Virtual, esse último é definido como: “O Assédio Virtual configura-se quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a tecnologia digital (internet), objetivando ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém/grupo de indivíduos através da prática de comentários sexuais (artigos 215, 215 a, 216 a e 216 b do Código Penal), pejorativos, divulgação de dados, informações pessoais e a propagação de discursos de ódio feitos na internet.”[3]
No ambiente eclesiástico, se caracteriza pela intolerância pautada nas crenças religiosas da pessoa. “Normalmente se reveste de piadas e comentários vexatórios por parte dos colegas, além de proibições de manifestações religiosas, mesmo que singelas, que sejam contrárias a religião da maioria”.
É muito comum notarmos comentários nas redes sociais com conotação ofensiva, a partir de assuntos que geram divergências ou mesmo no caso de ofensas acerca da fé cristã. Precisamos ter cuidado com isso, pois mesmo que não sejam proferidas por alguém da igreja, o simples fato de já estar na página dela, esta pode ser responsabilizada. Alguns exemplos de cyberbullying são:
- Exposição de fotografias ou montagens constrangedoras;
- Divulgação de fotografias íntimas;
- Críticas à aparência física, à opinião e ao comportamento social de indivíduos repetitivamente.
Precisamos estar atentos a isso, pois a “Eclésia” já ocupa seu espaço nesse ambiente virtual.
Do Assédio Sexual
Assédio sexual é a atitude de levar alguém ao constrangimento, podendo ocorrer de maneira explícita, sutil, institucional ou individual, com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual sem o consentimento da pessoa assediada. Existem diversos tipos de assédio: verbal, não verbal e físico.
A configuração de assédio sexual ocorre quando há perseguição indesejada, caracterizada pelo não consentimento (ou consentimento coercitivo) da pessoa assediada. Isso pode incluir diversas situações, como pedir relações sexuais em troca de algo, como melhoramento de nota de um teste, aumento ou promoção no emprego, ou aprovação de obras necessárias no apartamento ou casa da pessoa assediada. Outras formas de assédio incluem pedir encontros amorosos e não aceitar um “não” como resposta, exigir abraços (mesmo que pareça um ato inofensivo, ninguém tem o direito de acesso ao corpo de outra pessoa sem consentimento livre), ter contatos físicos desnecessários, incluindo toques indesejados, usar palavras insultuosas, chamar pessoas por nomes rudes relacionados à sua condição sexual, fazer comentários negativos ou de cunho sexual sobre a aparência física de alguém, fazer piadas sexuais, gabar-se de potência sexual, intimidar alguém com base em sua condição sexual, espalhar boatos, intrigas e mentiras sexuais, inclusive pela internet, e fazer olhares ou gestos de natureza sexual que causem desconforto.
As consequências psicológicas do assédio sexual podem ser graves e variadas, incluindo nervosismo, depressão, ansiedade, perturbações do sono, problemas digestivos, transtornos alimentares, transtorno de estresse pós-traumático, dificuldade com relacionamentos e dificuldade com desempenho na escola e/ou trabalho, podendo até conduzir ao suicídio.
Quem pratica assédio está sujeito a sanções penais conforme o Código Penal, artigo 216-A.
Do Assédio Psicológico
O assédio psicológico é um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis que podem ocorrer de forma repetitiva e sistemática com o objetivo de intimidar, humilhar, constranger ou manipular emocionalmente uma pessoa, causando uma pressão psicológica significativa. A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) reconhece a pressão psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, configurando-se como conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima ou que prejudica e perturba o pleno desenvolvimento da vítima. Para caracterizar essa pressão psicológica como crime, é necessário passar por um processo de avaliação.
O bullying é uma forma específica de violência, tanto física quanto psicológica, que ocorre de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar, agredir ou provocar dor ou angústia em uma ou mais pessoas. As ações que caracterizam o bullying incluem insultos, ameaças, humilhação, exclusão social, difamação, manipulação emocional, silêncio como forma de punição e controle de todos os passos da vítima.
O assédio psicológico é um comportamento reprovável e ilegal em muitos países. A Igreja Metodista no Brasil se posiciona firmemente contra essas práticas e luta pela construção de uma sociedade mais justa e livre de todas as formas de assédio. Promovemos o respeito, a dignidade e a valorização de cada indivíduo, comprometendo-nos a combater o assédio em todas as suas formas e a apoiar as vítimas, buscando sempre a justiça e a cura emocional.
Da Discriminação Contra a Mulher
Discriminar é qualquer distinção, exclusão ou restrição feita com base no sexo, com o propósito de prejudicar essas mulheres privando-as dos direitos políticos, econômicos, sociais, culturais ou civis, em pé de igualdade com os homens. A discriminação ocorre quando a mulher é colocada em posição inferior por causa de sua identidade sexual e não é tratada com respeito e dignidade. Isso se manifesta quando a mulher não se sente segura em um ambiente, percebendo que seu tratamento é diferenciado devido às suas características pessoais, ocorrendo de forma direta em razão do seu sexo. Quando a discriminação é motivada pelo preconceito, torna-se ainda mais grave, resultando em exclusão, piadas ofensivas, pensamentos pejorativos, perda de oportunidades e preconceitos que podem acarretar atos de violência física e verbal, criando um ciclo pernicioso de desigualdade na sociedade.
A Bíblia nos ensina a amar ao próximo (Mateus 22.37-39) e a tratá-lo com respeito e dignidade. Portanto, a discriminação é um desrespeito a esses ensinamentos bíblicos. John Wesley, em seu tempo, preparou um código de conduta cristã para os metodistas, que buscava expressar de forma clara e concreta a nova vida em Cristo. Esse código se firma em três princípios que ainda norteiam o povo chamado Metodista e são conhecidos como regras gerais: não praticar o mal, zelosamente praticar o bem e aprender as ordenanças de Deus.
A discriminação contra a mulher é crime, conforme a Lei 7.716/1989. A Igreja Metodista do Brasil reafirma seu compromisso com a igualdade de gênero e condena veementemente todas as formas de discriminação contra a mulher. A promoção do respeito e da dignidade para todos, independentemente de sexo, é um princípio fundamental que deve ser seguido por todos os membros da comunidade metodista.
Da Discriminação por Classe Social
Inicialmente, podemos dizer que a discriminação é uma “preocupação social grave que se manifesta através do tratamento diferenciado a indivíduos com base em características como raça, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade, idade, status social ou deficiência.” A discriminação, alimentada pelo preconceito, resulta em exclusão, piadas ofensivas, estereótipos e até mesmo violência, perpetuando um ciclo pernicioso de desigualdade na sociedade.
A discriminação de classe social pode ser relacionada ao poder aquisitivo, ao acesso à renda, à posição social, aos níveis e grupos sociais. Estas situações ocorrem, por exemplo, quando tratamos diferentemente pessoas que são analfabetas em comparação com aquelas que possuem curso superior; ou que são ricas ou pobres; que realizam trabalho braçal ou intelectual; que ocupam cargos de direção e chefia em relação a quem não tem tais cargos; que moram na zona sul ou na periferia; ou ainda que se vestem com roupas caras ou simples.
Além de observar as razões pelas quais a discriminação de classe social ocorre, é fundamental investigar formas de reduzi-la ou até mesmo eliminá-la. Aqui estão algumas ações que podemos adotar para prevenir ou combater a discriminação social:
1. Capacitar as pessoas para a empatia: Incentivar a empatia entre os membros de diferentes grupos sociais é um método eficaz. Ao se colocarem na posição dos outros, as pessoas podem compreender melhor as ações e reações dos outros.
2. Aprovar leis e regulamentos: Implementar leis e regulamentos que exijam tratamento justo e equitativo para todos os grupos de pessoas.
3. Aumentar a consciência pública: Promover a conscientização pública sobre normas sociais contra o preconceito.
4. Autoconhecimento: Incentivar as pessoas a reconhecerem as inconsistências em suas próprias crenças e comportamentos.
5. Aumentar o contato entre grupos sociais: Fomentar o contato entre membros de diferentes grupos sociais para promover a compreensão e a aceitação mútua.
Da Intolerância Religiosa
Hoje é cada dia mais presente, nos meios de comunicação, o tema sobre Intolerância Religiosa. É sabido que a intolerância religiosa é um crime considerado pelo legislador como crime de ódio, regulamentado pela nossa Constituição e em particular a Lei 7.716, onde tipifica crimes de preconceitos de raça ou cor e que em seu art. 20 diz: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (grifo nosso) (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa”.[4]
Emitir palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacando os elementos, divindades e hábitos da religião, são características visíveis na prática agressora. Segundo o site do Senado Federal,[5] as denúncias sobre essas práticas cresceram mais de 600% em um ano, tendo as crenças de matriz africana os maiores ataques.
No Brasil, o dia 21 de janeiro comemora-se o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Sobre a necessidade de fala sobre o tema, o Concilio Mundial Metodista se pronunciou sobre o assunto, vejamos:
Rio de Janeiro, junho de 2015.
Jesus Chorou diante da Morte de Lázaro
Assim como Jesus experimentou a dor da morte de seu grande amigo, nós, povo metodista em todo o mundo, somos tomados do mesmo sentimento com a morte trágica de nossos irmãos e irmãs da Igreja Metodista Episcopal Emanuel, na Carolina do Sul, na cidade de Charleston, E.U.A., ocorrido no dia 17 de junho.
Não aceitamos a cultura de violência que se instaura no mundo atual;
Como cristãos Metodistas, rejeitamos isto, assim como o racismo e a intolerância de toda espécie.
(...)
Fraternalmente,
Em Cristo,
Bispo Paulo Lockmann
Presidente do Concilio Mundial Metodista[6]
Devemos, como metodistas, atentarmos que práticas como essas, não condizem com nossas práticas wesleyanas e muito menos cristãs, evitando:
- Brincadeiras de cunho religioso, ainda que como pares;
- Desrespeito a pessoas civis ou religiosas que possam conviver no mesmo ambiente que o nosso e não profere nossa mesma fé.
“Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o também a eles”. (Mt. 7.12)
Da Discriminação Quanto à Diversidade Funcional
A discriminação contra a diversidade funcional refere-se ao preconceito contra pessoas com deficiência. A expressão “diversidade funcional”, cunhada por Agustina Palacios e Javier Romañach,[7] visa combater o estigma associado à deficiência, promovendo uma visão mais inclusiva. A Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça a igualdade de oportunidades e combate à discriminação, garantindo que pessoas com deficiência sejam tratadas com dignidade.
Os membros da Igreja Metodista do Brasil devem assegurar que suas atitudes estejam alinhadas a esta legislação, promovendo acessibilidade em suas instalações e tratando todos de forma justa. É essencial respeitar as capacidades individuais de cada pessoa, promovendo a integração dessas pessoas na vida social, laboral e comunitária.
A Igreja Metodista entende que cada pessoa é criada à imagem de Deus e possui valor intrínseco. Assim, é fundamental eliminar barreiras físicas e atitudinais que impeçam a plena participação de pessoas com deficiência. Isso inclui adaptar espaços para garantir acessibilidade e desenvolver programas que incentivem a inclusão.
Além disso, a comunidade metodista deve ser proativa em oferecer suporte e recursos necessários para que todos possam participar plenamente das atividades eclesiásticas. É dever cristão acolher, respeitar e valorizar a diversidade funcional, refletindo o amor de Cristo em todas as interações.
A Igreja Metodista reafirma seu compromisso com a inclusão e a dignidade de todas as pessoas. A promoção da justiça e da igualdade é um testemunho da fé que professamos, e deve ser evidente em todas as nossas ações e atitudes.
Da Discriminação por Orientação Sexual e de Gênero
A Lei 7.716 de 1.989, em seu artigo 20, criminaliza a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esta lei foi interpretada pelo STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, para estender a aplicação do artigo 20, da Lei Federal 7.716/89 à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. No entanto, é importante destacar que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores(as) e líderes religiosos(as) têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou violência. Assim, a Igreja Metodista no Brasil não nega acesso aos seus cultos com base na orientação sexual ou de gênero de qualquer indivíduo, respeitando as leis que garantem a liberdade de escolha.
Frente ao que foi dito, a Igreja mantém sua doutrina bíblica sobre a questão da homossexualidade, ela acolhe a todos, expressando seu entendimento sobre o assunto com amor, respeito e compaixão, rejeitando as políticas e práticas que discriminam e aumentam o preconceito.
Destacando que no âmbito da liberdade de expressão religiosa, tolerância significa um discurso contrário aos atos, não às pessoas, considerados contrários aos preceitos bíblicos, com vistas à conversão deste posicionamento, decorrente da escolha pessoal, sendo importante esclarecer que essa conversão se dá pela ação do Espírito Santo e pela persuasão argumentativa e não pela força ou violência.
Contudo, o sentido constitucionalmente assegurado e adequado dispensado à tolerância, no seio da liberdade religiosa, implica quando da sua difusão, não a sua imposição coercitiva, nem o reconhecimento validando como aceitáveis comportamentos que colidem afrontosamente com seus dogmas, opostos e discordantes e, pelo simples fato de serem temas tão instigantes, conflitantes e discrepantes, não se justificam jamais associar o proselitismo religioso com incitação à violência ou preconceito pela forma de discriminação odiosa.
Logo, os fundamentos doutrinários da Igreja Metodista no Brasil sobre a homossexualidade são claros e baseados nas Escrituras Sagradas. Em Gênesis 18.20 e 19.1-11, a prática da homossexualidade é descrita como uma transgressão diante do Senhor. O relato mostra que Deus anunciou a punição de Sodoma e Gomorra por causa do pecado de seus habitantes. A tentativa dos homens de Sodoma de terem relações sexuais com os mensageiros de Deus é um exemplo claro da prática homossexual condenada. Em Levítico 18.22, há uma instrução legal: “Com o macho (zakbar) não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação.” No Novo Testamento, Romanos 1.26-27 classifica a homossexualidade como paixões infames. Em 1 Coríntios 6.9, Paulo adverte que os injustos, incluindo os homossexuais, não herdarão o Reino de Deus.
Embora esta prática esteja em desacordo com as Sagradas Escrituras, a Igreja Metodista reforça que seu procedimento frente a tais situações deve estar baseado nos seguintes princípios que respeitam as leis nacionais:
1. Amor e Respeito: A Igreja deve rejeitar o pecado, mas exercer amor semelhante ao de Jesus para com todos os pecadores, incluindo os homossexuais. É imperativo não ter uma atitude preconceituosa e discriminatória. Os homossexuais são pessoas alvos de nosso respeito e amor.
2. Igualdade de Pecados: Não devemos considerar a prática homossexual mais pecaminosa do que outras dentro da igreja, como a prática da mentira, de maldizer e de ser injusto, conforme classificado pelo Apóstolo Paulo em 1 Coríntios 6.9-10.
3. Abordagem da Graça: É essencial dizer ao pecador, seja ele homossexual ou não: “...porque o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor” (Romanos 6.23). Devemos sempre abordar a graça de Deus para com todos os pecadores.
Além disso, a Igreja Metodista no Brasil reafirma que seus membros não podem requerer bênçãos sobre uniões de mesmo sexo ou transgênero, e pastores e pastoras não devem celebrar tais cerimônias, conforme Artigo 61, inciso VII, dos Cânones 2023. A Igreja enfatiza que deve haver respeito e nenhum juízo de valor fora dos parâmetros bíblicos sobre a homossexualidade, focando-se na missão de espalhar a santidade bíblica pela Terra.
O Código de Conduta da Igreja Metodista no Brasil está alinhado com as leis brasileiras e os ensinamentos bíblicos. Ele busca promover um ambiente de amor e respeito, ao mesmo tempo que mantém sua doutrina acerca da prática homossexual. A Igreja se compromete a acolher a todos os indivíduos, garantindo que não haja discriminação, enquanto se mantém fiel às Escrituras. As orientações pastorais visam guiar os membros da Igreja a agir de acordo com a fé cristã, promovendo a santidade e a graça de Deus em todas as suas ações.
Discriminação por Características Físicas
Considerando que todos somos da mesma espécie (Homo sapiens), as diferenças entre as pessoas são muitas: nome, idade, gênero, altura, tipo de cabelo, cor dos olhos, entre outras. A Constituição Federal afirma que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º, caput), garantindo ampla proteção jurídica desde o nascimento. É proibido que alguém seja menosprezado ou tenha seus direitos cerceados por sua aparência.
A Igreja Metodista do Brasil reconhece a importância de tratar todas as pessoas com dignidade e respeito, independentemente de suas características físicas ou origem étnica. Ridicularizar um participante ou assistido por essas razões constitui ato ilícito e é incompatível com os princípios cristãos de amor e respeito ao próximo.
É essencial que a Igreja Metodista evite determinar ou impedir funções de trabalhadores com base em características físicas, salvo impedimento comprovado para o desenvolvimento das atividades. A comunidade metodista deve promover um ambiente acolhedor, onde todos se sintam valorizados e respeitados.
Além disso, a Igreja Metodista se compromete a sensibilizar seus membros sobre a importância de combater a discriminação por características físicas, incentivando atitudes de aceitação e valorização da diversidade. As ações e decisões dentro da Igreja devem refletir o ensinamento bíblico de que todos somos criados à imagem de Deus, e, portanto, merecemos ser tratados com igualdade e justiça.
Promover a justiça e a igualdade é um testemunho da fé metodista, e deve ser evidente em todas as nossas interações e práticas. A Igreja Metodista reafirma seu compromisso em ser um espaço de acolhimento e respeito.
Do Racismo e da Discriminação Racial
Apesar de todos os esforços empreendidos pelos movimentos sociais antirracistas, como o Movimento Social Negro, e do próprio Estado brasileiro para combater o racismo no Brasil, este continua produzindo seus efeitos deletérios contra pessoas e grupos sociais em nosso país, especialmente contra os negros (pessoas de cor preta ou parda). A forma tradicional de racismo (racismo étnico e racial praticado contra negros) agora assume uma nova roupagem dada pela legislação penal em vigor (Lei Caó, com suas alterações), acrescentando um tipo de racismo denominado racismo religioso, notadamente aquele praticado contra religiosos e adeptos de religiões de matriz africana, em sua maioria constituídas por descendentes de africanos.
Durante bastante tempo, as religiões cristãs colaboraram ou se omitiram quanto à questão do racismo. Entretanto, vêm envidando esforços para superar esse passado, mediante declarações públicas e até mesmo reconhecendo a colaboração com a escravização perpetrada na África. Considerando o racismo “uma ofensa à fé cristã”, conforme declarou o Conselho Mundial de Igrejas (CMI), com base na leitura dos textos da Bíblia e dos posicionamentos teológicos das igrejas associadas, o CMI declarou o racismo um pecado (aquilo que atenta contra os preceitos cristãos) e sua justificativa teológica uma heresia. Nesse sentido, a prática do racismo deve ser admitida nas próprias igrejas, o que requer confissão, arrependimento e transformação.
A Igreja Metodista reafirma seu compromisso no combate ao racismo e à discriminação racial. Reconhecemos que o racismo no Brasil é uma realidade estrutural e sistêmica, perpetuada pela insuficiência de políticas públicas eficazes para enfrentá-lo. Diante disso, a construção de uma sociedade mais justa e igualitária exige a compreensão crítica do papel desempenhado pelas estruturas socioeconômicas na perpetuação do racismo. Nesse contexto, destaca-se a atuação da Pastoral Metodista de Combate ao Racismo, que tem contribuído significativamente para trazer essa problemática ao debate público e promover ações concretas de transformação social.
A Igreja Metodista possui uma trajetória marcada por seu compromisso com a justiça social, incluindo o combate à injustiça racial e a promoção da igualdade. Desde seus primórdios, essa preocupação esteve presente no movimento fundado por John Wesley, que se destacou por sua firme oposição à escravidão. Em 1774, Wesley publicou o panfleto Pensamentos sobre a Escravidão, no qual denunciou os horrores dessa prática, conclamando comerciantes e proprietários de escravos a se arrependerem e libertarem aqueles que estavam em cativeiro. Em suas palavras: “Nada é mais certo e aparente para todos do que o infame tráfico de escravos viola diretamente a lei divina e a humana”. Essa postura pioneira reflete a longa história da Igreja Metodista em falar contra a injustiça racial, advogar por igualdade e trabalhar ativamente em prol da transformação social.
Os escritos de Wesley influenciaram os líderes políticos de sua época, incluindo William Wilberforce, um membro do Parlamento britânico que liderou um movimento para abolir o tráfico de escravos. A última carta que Wesley escreveu, seis dias antes de sua morte, foi endereçada a Wilberforce, pedindo-lhe que continuasse seu trabalho. Nessa carta, ele lamentou que “um homem que tem uma pele negra sendo ofendido ou ultrajado por um homem branco, não pode ter reparação”.
Os Metodistas reconhecem que o racismo contraria os ensinamentos de Jesus e nega a nossa humanidade comum, criada à imagem de Deus. Como parte de seu compromisso cristão, são chamados a viver os votos batismais, que incluem “não fazer mal, fazer o bem a todos e permanecer ligado à vida sacramental e devocional da Igreja, em qualquer circunstância”. Esse chamado exige que a Igreja atue intencionalmente como uma comunidade antirracista, não apenas em palavras, mas por meio de ações concretas. Os Metodistas têm o dever de advogar pela justiça e trabalhar para desmantelar sistemas injustos que perpetuam ou se beneficiam da desigualdade. Além disso, devem empenhar-se em promover mudanças e exercer seu direito de voto de maneira que favoreça a justiça para todos.
Do Combate às Moléstias (Doenças) Físicas e Mentais
No que se refere ao impacto das discriminações por classe social e étnico-racial sobre a saúde, temos o seguinte quadro, que apresentam efeitos nocivos do estigma e discriminação.
O estigma e a discriminação podem contribuir para o agravamento dos sintomas e redução da probabilidade de obtenção de tratamento. Isso pode levar a uma redução da esperança, baixa autoestima, aumento dos sintomas psiquiátricos, dificuldades nos relacionamentos sociais, probabilidade reduzida de permanecer com o tratamento e mais dificuldades no trabalho.
A discriminação e o estigma geram impacto na saúde mental, podendo resultar em sofrimento psíquico, interações sociais desconfortáveis, limitação do convívio social e exclusão social. Isso pode interferir no diagnóstico e na adesão ao tratamento, perpetuando um ciclo de exclusão social e econômica.
O capacitismo, que é a discriminação estrutural contra pessoas com diversidade funcional (pessoas com deficiência), pode levar à normalização da desigualdade de tratamento, consolidando estigmas e resultando em tratamento desigual, estigmatização e preconceito.
O estigma e a discriminação em relação à saúde mental podem atrapalhar e impedir que as pessoas busquem e obtenham a ajuda necessária, dificultando a recuperação de condições de saúde mental.
Conclusão
A elaboração deste Código de Conduta visa fortalecer os procedimentos da Igreja Metodista no combate às diversas formas de assédio e discriminação, promovendo um ambiente de respeito e inclusão. Reconhecemos que tais práticas são prejudiciais à saúde mental e ao bem-estar social, sendo nosso dever erradicá-las para cumprir nossa missão e valores bíblicos.
Incentivamos todos os membros a conhecerem e respeitarem profundamente as diretrizes aqui estabelecidas, contribuindo para um procedimento íntegro e alinhado com os princípios cristãos. Que este código seja um guia contínuo para uma prática ética e comprometida com a dignidade e o amor ao próximo, conforme ensinamentos de Jesus Cristo.
[1] HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano, p. 65. – Disponível no site: Assédio moral (pucsp.br)
[4] Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 – Disponível em: L7716 (planalto.gov.br)
[5] Disponível em: Intolerância religiosa ainda é desafio à convivência democrática — Senado Notícias
[6] Disponível em: Concílio Mundial Metodista emite pronunciamento contra a intolerância religiosa no mundo. Disponível em: https://www.metodista.org.br/concilio-mundial-metodista-emite-pronunciamento-contra-a-intolerancia-religiosa-no-mundo
[7] PALACIOS, Agustina; ROMAÑACH, Javier. El modelo de la diversidad: la bioética y los derechos humanos como herramientas para alcanzar la plena dignidad en la diversidad funcional. Madrid: Diversitas. 2006.