Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral, Destaques Nacionais - 10/04/2018
CGCJ concede liminar e designa sessão julgamento ao processo 009/2018 para 23 de junho
COMISSÃO GERAL DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CGCJ
PROCESSO 09/2018
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
AUTOR: Rev. Emanuel Adriano Siqueira da Silva
REQUERIDO: Comissão de Disciplina
DESPACHO
Vistos etc,
Trata-se de Medida Cautelar Inominada 09/2018, proposta pelo Presbítéro Emanuel Adriano Siqueira da Silva, no exercício do episcopado, em face da Comissão de Disciplina instaurada por determinação Bispo Presidente em razão de denúncia proposta por Giulliano Athayde Trindade, membro da 7ª Região Eclesiástica na qual foi concedida medida liminar, em 02 de março de 2018, com fulcro no art. 13 e 14 do parágrafo único do regimento interno. As partes foram imediatamente cientificadas da mencionada decisão, sendo determinada a publicação no órgão oficial de impressa da AIM, no entanto, somente foi publicada em 27 de março de 2018 às 15h 28min21s.
Ciente da decisão o denunciante, aos 05 de março do corrente ano, apresentou pedido de reconsideração contra a referida decisão.
Isto posto, da liminar concedida, designo sessão de julgamento para o dia 23 de junho de 2018 às 10h00min, onde as partes, querendo, poderão apresentar memoriais e realizar sustentação oral, pelo prazo de 15 (quinze) minutos cada. Logo após serão manifestos os votos dos membros desta Comissão. Antes porém será oportunizada às partes realizar nova tentativa de conciliação.
Converto, após tentativa de conciliação o feito em diligência a fim de esclarecimentos a serem prestados pelo Bispo Presidente e Vice-Presidente do Colégio Epicopal, bem como do Presidente e Vice-presidente da Comissão de Disciplina. Ficam as partes cientificadas que a vinda e despesas consequentes serão suportadas pelas partes interessadas, ressalvado os intimados para esclarecimentos.
Fica mantida a liminar em todos seus termos.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 07 de abril de 2018.
Achile Mario Alesina Junior
Presidente da Comissão Geral de Constituição e Justiça
ACESSE O ARQUIVO EM PDF
Veja outras decisões da CGCJ AQUI!