Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/05/2013

[Artigo] Maioridade penal uma discussão sem fim

 

MAIORIDADE PENAL – UMA DISCUSSÃO SEM FIM
“Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”.- Proverbios- 22:6
Discutir a diminuição da maioridade penal, em momentos de crise social, escutando rumores do clamor social, clamor este motivado pela sequencia de crimes ocorridos em uma grande cidade, e que houve de alguma forma a participação de menores em quadrilhas organizadas. Tal momento, pode distorcer uma analise limpa e isenta sobre o tema.
Todos sabem que o Estatuto da Criança e Adolescente, merece uma reforma organizada, retirando-se excessos, deixando que as famílias se organizem, não pela força da lei; pois esta manifestamente falhou; e sim pelo prisma da educação melhorada. Opa ! Esbarramos na  Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas esta é outra discussão.
Devemos ter em mente que fatos como os crimes ocorridos recentemente,  a Dentista queimada viva, estudantes mortos por nada, “arrastões “ em restaurantes, e tantos outros que podemos lembrar, tivemos a participação de menores, mas como membros de quadrilhas, que os mantém no grupo, para que eles assumam os excessos  dos crimes, excessos estes como tiros, fogo, ameaças...., afinal, criminoso conhece a lei penal tão bem ou até melhor que muitos operadores do direito.
Como o conhecimento é livre, naturalmente as quadrilhas sabem que os memores podem assumir os crimes mais violentos, pois não podem ser encarcerados, ou internados, por mais de três anos, salvo os que não podem mais conviver sadiamente com a sociedade, como o “Champinha”, aquele que matou um casal de namorados, menores, que acampava ocultamente das famílias, em uma cidade da Grande São Paulo.
Porém, a estatística grita, menores infratores são uma imensa minoria, em relação àqueles que nunca cometeram ou cometerão nenhum tipo de delito penal. Cabe a sociedade estudar o porquê da perda da inocência infantil nestes casos.
Pessoalmente, e como operador do direito, na atividade da advocacia por quase vinte e cinco anos, sou contrario ao clamor da diminuição da maioridade penal, genericamente como a sociedade tem clamado . Poucos lembram que recentemente, foi extinto um beneficio  que tinham os criminosos maiores de dezoito e menores de vinte e um anos, que até então, gozavam de uma circunstancia atenuante obrigatória, o que obrigava uma redução de pena de até um terço,  ora, podemos afirmar que já houve a diminuição da maioridade penal e recentemente(nos padrões da legislação  brasileira).
Contudo, creio que,  criminosos menores ou maiores; em determinados crimes(homicídio, estupros, latrocínios  entre outros; merecem ser julgados igualmente a adultos. Tais menores que cometem essa modalidade de  crimes, deveriam cumprir suas penas em entidade especializada, quando menores, e depois da maioridade, cumpririam o restante de suas penas em presídios comuns. 
Tal pratica tem dado resultados positivos  na Europa e EUA, pois o crime ocorrido é igual, seja o autor menor ou maior, tal visão nos leva a crer que este freio legal, poderia ser eficiente para frear a escalada de utilização de menores por quadrilhas especializadas, que os usam para assumir os crimes mais graves, como já foi dito acima.
Resta uma analise sobre nosso sucateado, ineficiente sistema penitenciário. Da forma que se apresenta, não existe a necessidade de se ter conhecimentos sociológicos, antropológicos e sequer de Direito para poder afirmar que nenhuma pessoa presa consegue se recuperar com a ajuda do encarceramento, aqueles que mudam de vida, adotam uma nova fé. A pratica demonstra que, a grande maioria, estimulados pelo consumismo, e estimulados por penas brandas, e em muitos casos, apenas as chamadas advertências, tornam-se reincidentes, acostumando-se com o entra e sai das internações. 
Vale ainda lembrar que as famílias, muitas vezes, estimulam a delinquência, por encontrar ali uma solução, ou abrandamento das dificuldades econômicas. Assim confessamos que já ouvimos falar que os delinquentes menores, são bons(as) meninos(as), ajudam com as contas de casa, dão presentes para a família toda. Esquecem contudo, que  tal ajuda se dá com o dinheiro furtado ou roubado muitas vezes.
Assim, podemos afirmar que o  famoso provérbio acima citado, é real, eficaz e verdadeiro. Se educarmos as crianças, elas não precisarão ser julgadas já que incorporariam conceitos de valores morais e de respeito, assim  a sociedade hoje não estaria em uma encruzilhada perigosa, pois se diminuirmos a idade para a abrirmos a possibilidade de punirmos eventuais infratores, daqui a alguns anos crianças de 5 anos serão punidas.
Nesta discussão sobre a maioridade penal, não temos  sentido a presença de representantes da Igreja Cristã, seja qual for a denominação, não sentimos a presença de uma palavra de exortação à sociedade e aos governantes. Creio que temos medo de o fazer, mas a Palavra de Deus é viva, e ainda tem muito a nos ensinar, como pessoas e sociedade.
LUIZ ROBERTO SAPAROLLI
ADVOGADO

“Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”.- Proverbios- 22:6

Discutir a diminuição da maioridade penal, em momentos de crise social, escutando rumores do clamor social, clamor este motivado pela sequencia de crimes ocorridos em uma grande cidade, e que houve de alguma forma a participação de menores em quadrilhas organizadas. Tal momento, pode distorcer uma analise limpa e isenta sobre o tema.

Todos sabem que o Estatuto da Criança e Adolescente, merece uma reforma organizada, retirando-se excessos, deixando que as famílias se organizem, não pela força da lei; pois esta manifestamente falhou; e sim pelo prisma da educação melhorada. Opa ! Esbarramos na  Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas esta é outra discussão.

Devemos ter em mente que fatos como os crimes ocorridos recentemente,  a Dentista queimada viva, estudantes mortos por nada, “arrastões “ em restaurantes, e tantos outros que podemos lembrar, tivemos a participação de menores, mas como membros de quadrilhas, que os mantém no grupo, para que eles assumam os excessos  dos crimes, excessos estes como tiros, fogo, ameaças...., afinal, criminoso conhece a lei penal tão bem ou até melhor que muitos operadores do direito.

Como o conhecimento é livre, naturalmente as quadrilhas sabem que os memores podem assumir os crimes mais violentos, pois não podem ser encarcerados, ou internados, por mais de três anos, salvo os que não podem mais conviver sadiamente com a sociedade, como o “Champinha”, aquele que matou um casal de namorados, menores, que acampava ocultamente das famílias, em uma cidade da Grande São Paulo.

Porém, a estatística grita, menores infratores são uma imensa minoria, em relação àqueles que nunca cometeram ou cometerão nenhum tipo de delito penal. Cabe a sociedade estudar o porquê da perda da inocência infantil nestes casos.

Pessoalmente, e como operador do direito, na atividade da advocacia por quase vinte e cinco anos, sou contrario ao clamor da diminuição da maioridade penal, genericamente como a sociedade tem clamado . Poucos lembram que recentemente, foi extinto um beneficio  que tinham os criminosos maiores de dezoito e menores de vinte e um anos, que até então, gozavam de uma circunstancia atenuante obrigatória, o que obrigava uma redução de pena de até um terço,  ora, podemos afirmar que já houve a diminuição da maioridade penal e recentemente(nos padrões da legislação  brasileira).

Contudo, creio que,  criminosos menores ou maiores; em determinados crimes(homicídio, estupros, latrocínios  entre outros; merecem ser julgados igualmente a adultos. Tais menores que cometem essa modalidade de  crimes, deveriam cumprir suas penas em entidade especializada, quando menores, e depois da maioridade, cumpririam o restante de suas penas em presídios comuns. 

Tal pratica tem dado resultados positivos  na Europa e EUA, pois o crime ocorrido é igual, seja o autor menor ou maior, tal visão nos leva a crer que este freio legal, poderia ser eficiente para frear a escalada de utilização de menores por quadrilhas especializadas, que os usam para assumir os crimes mais graves, como já foi dito acima.

Resta uma analise sobre nosso sucateado, ineficiente sistema penitenciário. Da forma que se apresenta, não existe a necessidade de se ter conhecimentos sociológicos, antropológicos e sequer de Direito para poder afirmar que nenhuma pessoa presa consegue se recuperar com a ajuda do encarceramento, aqueles que mudam de vida, adotam uma nova fé. A pratica demonstra que, a grande maioria, estimulados pelo consumismo, e estimulados por penas brandas, e em muitos casos, apenas as chamadas advertências, tornam-se reincidentes, acostumando-se com o entra e sai das internações. 

Vale ainda lembrar que as famílias, muitas vezes, estimulam a delinquência, por encontrar ali uma solução, ou abrandamento das dificuldades econômicas. Assim confessamos que já ouvimos falar que os delinquentes menores, são bons(as) meninos(as), ajudam com as contas de casa, dão presentes para a família toda. Esquecem contudo, que  tal ajuda se dá com o dinheiro furtado ou roubado muitas vezes.

Assim, podemos afirmar que o  famoso provérbio acima citado, é real, eficaz e verdadeiro. Se educarmos as crianças, elas não precisarão ser julgadas já que incorporariam conceitos de valores morais e de respeito, assim  a sociedade hoje não estaria em uma encruzilhada perigosa, pois se diminuirmos a idade para a abrirmos a possibilidade de punirmos eventuais infratores, daqui a alguns anos crianças de 5 anos serão punidas.

Nesta discussão sobre a maioridade penal, não temos  sentido a presença de representantes da Igreja Cristã, seja qual for a denominação, não sentimos a presença de uma palavra de exortação à sociedade e aos governantes. Creio que temos medo de o fazer, mas a Palavra de Deus é viva, e ainda tem muito a nos ensinar, como pessoas e sociedade.

LUIZ ROBERTO SAPAROLLI

ADVOGADO

 

 

 


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