Publicado por José Geraldo Magalhães em Administração - 10/07/2014
Administrando com responsabilidade
Quais são os erros mais comuns no Ministério de Administração em igrejas locais?
Roberto Machado: Acredito serem erros mais comuns, primeiro, a falta de comunicação, mais estreita, com a Secretaria Executiva Regional da Associação da Igreja Metodista (AIM). Percebo que há questões em que a Administração local, quando tem alguma dúvida, invariavelmente, até por despreparo, toma decisões inadequadas, as quais, várias vezes, resultam em problemas. Há casos em que só após aparecerem as consequências é que nos procuram para tentar solucionar fatos consumados, o que nem sempre ainda há tempo de reverter. Segundo, é muito comum não acatarem solicitações, orientações e até, infelizmente, determinações legais que enviamos. Lembramos que, como Igreja, onde se prega o respeito às leis, temos que ser os primeiros a obedecê-las. Terceiro, tanto as administrações quanto tesourarias locais de boa parte das igrejas, não repassam aos/as sucessores/as as circulares, cartas e orientações por e-mail que recebem das Sedes Regionais. Várias questões deixam de ser atendidas unicamente por desconhecimento da sua existência.
Como evitar problemas no que diz respeito à limpeza? Por que é tão perigoso utilizar serviços de diaristas?
O serviço de diaristas é regulamentado. O/a funcionário/a chamado/a diarista que não possui registro em Carteira, só pode trabalhar para pessoas físicas, nunca para jurídicas. Para evitar problemas legais, o que aconselhamos é contratar e registrar a pessoa como “faxineiro/a”, ou “auxiliar de serviços gerais”, mesmo que trabalhe somente um dia por semana, recebendo como “horista”, ou seja, por hora trabalhada. Todos os encargos são calculados sobre o valor total recebido no mês, mesmo que não atinja o salário mínimo. Se trabalhar mais de seis horas por dia, tem direito a vale-refeição. Ainda, se utilizar condução, tem direito ao vale-transporte. Pode-se também contratar empresa prestadora de serviços, pagando-se, naturalmente, os dias trabalhados no mês. É mais caro, porém, não há vínculo empregatício com a tomadora do serviço (no caso, a igreja).
Outro problema recorrente está relacionado aos/às zeladores/as. Por quê? Como evitar esses problemas?
Várias igrejas de todos os credos ou denominações, ainda têm os/as zeladores/as como eram tratados antigamente, sem lei específica, ou seja, residem em casa da igreja, fazem também a limpeza do templo e dependências, não são registrados/as e somente recebem a moradia como compensação. Hoje, zelador/a é uma profissão, faxineiro/a é outra, ambas regulamentadas. Zelador/a tem que ser registrado/a e não pode receber somente a moradia. Tem direito, no mínimo, ao piso salarial da categoria; possui funções definidas. Tem horário de trabalho como qualquer outro/a funcionário/a; recebe vale-refeição, cesta básica definida em Convenção Coletiva de Trabalho; tem uma folga por semana, devendo ser, obrigatoriamente, pelo menos uma por mês, no domingo; direito a hora extra e, ainda, sobre o salário recebido, é calculada a porcentagem de 25% como “salário-habitação”. Este, somado ao salário mensal, serve unicamente de base ao cálculo de todos os encargos sociais, e assim, claro, entra no débito e no crédito da folha de pagamento. Dessa forma, o/a zelador/a recebe o salário em dinheiro, sendo o salário-moradia em espécie, ou seja,
a moradia.
Como a igreja deve lidar com o serviço voluntário? Existem algumas precauções?
Sim, sem dúvidas. É possível ser prestado o serviço voluntário às igrejas devendo ser, preferencialmente, por membros da igreja e componentes de algum Ministério. Até no caso da limpeza (faxina) é possível ser feita por voluntários/as. Pode ser por uma ou mais pessoas, inclusive em revezamento. Obrigatoriamente, deve ser firmado um Contrato de Voluntariado – Termo de Adesão. Há igrejas que mantêm pessoas, mesmo não membros, ministrando aulas, por exemplo, de corte e costura, alfabetização, música, canto, artesanato, reforço escolar e outros, de forma gratuita. Por precaução – e também para prova em caso de fiscalização – deve ser firmado o contrato em questão (que é bem simples, mas eficaz) com o/a ministrante. A pessoa voluntária, claro, como tal não pode receber qualquer remuneração, nem mesmo como ajuda de custo, contudo, é permitido ressarcir-lhe possíveis gastos comprovados, relativos a lanches, refeições ou condução que, entretanto, têm um limite mensal máximo que vai se atualizando anualmente. Se o/a ministrante cobrar algo de alunos/as, repassando ou não parte à igreja, já não será mais trabalho voluntário e, portanto, é necessário firmar-se um contrato específico com todos os detalhes. Pode ser de parceria, em comissão, ou de locação da área a ser cedida.
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