Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013
acadêmico de teologia
Alunos(as) do último ano da Faculdade de Teologia poderão receber título de Pastor Acadêmico
Foi aprovada uma proposta de retomada da titulação de pastor acadêmico para estudantes do 4º. ano de Teologia. Os alunos do último ano das faculdades de teologia poderão receber título de pastores(as) acadêmicos(as), conforme necessidade da região. Eles poderão exercer atividade pastoral na igreja local, preparando-se para o ministério após a conclusão do curso.
Uma hora de discussões antecedeu a decisão. O Rev. Paulo Garcia lembrou que, no passado, houve uma substituição do título de pastor acadêmico para estagiário - status que não valoriza os estudantes de teologia. O termo "pastor acadêmico", na opinião de Garcia, confere importância e responsabilidade a estudantes de teologia e dá segurança à Igreja. A Revda. Margarida Ribeiro explicou que no quarto ano do curso ocorre o?estágio eclesiástico?, e a igreja já reconhece os seminaristas como pastores. "Nada mais digno que chamá-los de ?pastor/a acadêmico?: dizer sim ao que a igreja já reconhece".
A proposta foi aprovada com 70 votos a favor, 43 contra e 3 abstenções.
Propostas que definiam limites de idade para ordem presbiteral foram rejeitadas
Propostas que impunham limites de idade - uma para ingresso na ordem presbiteral e outra que estipulava aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade - foram rejeitadas pelo 18º Concíio
O texto da proposta da Terceira Região:
Definir idade limite para ingresso no ministério "presbiteral", bem como para aposentadoria. Idade limite de ingresso para servir a Igreja, com recomendação e bolsa de estudos, 35 anos na Faculdade de Teologia e 45 anos para ingresso na ordem presbiteral, e 70 anos para aposentadoria compulsória.
Proposta da Segunda Região:
Que a idade limite para aposentadoria compulsória seja aos 70 anos, passando à categoria de pastor(a) jubilado(a).
As duas propostas, ambas rejeitadas, suscitaram discussões acaloradas antes da votação. A aposentadoria compulsória foi considerado como "castigo" por alguns irmãos(ãs) e até mesmo como decisão discriminatória, contrária ao Estatuto do Idoso. Outros participantes afirmaram que a aposentadoria não seria uma decisão de exclusão, mas o reconhecimento pelo trabalho realizado e o privilégio do descanso. Essa proposta de aposentadoria foi a primeira a ser derrubada. Logo em seguida, debateu-se a idade limite para ingresso na ordem presbiteral: 35 anos para o aluno receber bolsa de estudos da Igreja e 45 anos para o ingresso na ordem.
Vocação tardia: "Moisés não teria libertado o povo do Egito, se houvesse limite de idade", diz um irmão. "Moisés não era presbítero", rebate outro.
Nas discussões prévias, a questão da "vocação tardia" dividiu as opiniões. Para algumas pessoas, a vocação tardia tem sido usada como justificativa para pessoas que buscam na Igreja uma alternativa profissional e um subsídio alternativo. Outras entenderam que a Igreja estava desprestigiando a vocação e tentando limitar a ação divina. "Podemos definir até que idade um pecador pode se converter ou uma pessoa atender ao chamado de Deus? Por essa proposta, Noé não teria construído a arca, Abraão não seria o Pai da Fé e Moisés não teria libertado o povo do Egito", defendeu o delegado Márcio Aurélio, pastor da 5ª Região Eclesiástica, arrancando aplausos da plenária. A resposta veio rápida, pelo pastor "Moisés não era presbítero!" Ele justificou: "Estamos discutindo apenas critérios para concessão de bolsa de estudo. Vamos dar bolsa para todo mundo? Precisamos nos pautar por princípio, não por emoção". Mais aplausos.
Um representante da terceira região, autora da proposta, sugeriu que se votasse apenas a questão do limite de idade para concessão de bolsa de estudo. Nesse caso, a região retiraria a parte do texto que limita a idade para 45 anos. O Bispo Adriel de Souza Maia, em vista do avançado da hora, não aceitou mudança da proposta, que foi à votação da maneira que estava e foi derrubada pela plenária.