Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 05/06/2013
A propósito do conflito indígena na Fazenda Buriti/MS
Índios durante ocupacão no canteiro da usina de Belo Monte, no Pará: foto - Ruy Sposati
É lamentável que após 25 anos da promulgação da Constituição vigente (1988) e 46 anos da criação da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) em substituição ao SPI (Serviço de Proteção ao Índio) criado pelo Marechal Rondon, que ainda hoje tenhamos que presenciar conflitos dessa proporção. O que nos faz lembrar a conquista do velho oeste americano retratada em vários filmes.
É lamentável também vermos a afirmação do atual Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso dizendo: “que haverá uma nova reunião na semana que vem para discutir os conflitos indígenas em todo o país. A nossa idéia é estarmos juntos: o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, para que possamos debater o problema. Esse caso nos mostrou a necessidade de nós tratarmos a questão indígena como uma questão de Estado.” (Douradosnews.com.br).
Não entendemos o que o Ministro quis dizer com a “questão de Estado”, pois se o Ministro está se referindo aos poderes constituídos, a questão indígena, colonização, reforma agrária, saúde, etc, etc , etc, sempre foram questões de Estado, e particularmente com relação à questão indígena, isso ocorre desde a época do Império.
A Constituição de 1988 que está em vigor traz um capítulo definindo com clareza a questão dos Índios – Título VIII – Da Ordem Social- capítulo VIII DOS ÍNDIOS, artigo 231, parágrafo de 1 a 7 e artigo 232.
Índios mundurucu durante reunião no anexo do Palácio do Planalto com o Ministro Chefe da Secretaria Geral da Presidencia da República, Gilberto Carvalho, para tratar sobre o conflito nas obras da usina de Belo Monte, no Pará. Foto: Pedro Ladeira/folhapress
O conflito não interessa a ninguém, pois assim como na guerra só existem perdedores. Mas infelizmente isso ocorre quando alguém deixa de cumprir sua parte (o Estado) que tem como função primordial, manter a ordem e o equilíbrio entre as diversas forças da sociedade, evitando o abuso e a exploração do mais forte contra o mais fraco, através da Lei que o Estado é guardião.
Em todos os noticiários ouvimos falar que os índios estão invadindo as fazendas. Mas é bom esclarecermos, que essas fazendas que estão sendo invadidas, ou melhor, ocupadas, foram em um determinado momento, definidas pela FUNAI como terra indígena. Como por exemplo, o caso da Buriti que em 2001 foi considerada pela FUNAI como terra indígena.
Para os indígenas de uma forma geral, a burocracia dos nossos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) não é entendida, aliás, nem por nós mesmos, incluindo o ministro da Justiça quando reiterou “que o Executivo Federal está revendo o modelo demarcação de terras para buscar mais segurança jurídica e transparência. Pretende-se que outros órgãos sejam ouvidos no processo coordenado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) como o Ministério do Desenvolvimento Social, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). (ww.douradosnews.com.br.)
Poderíamos ainda incluir o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) visto que o seu presidente, Ministro Joaquim Barbosa enviou à cidade de Campo Grande- MS, um juiz representante para acompanhar o conflito. Joaquim Barbosa manda representante a MS para apurar desocupação: “com a situação indígena no Mato Grosso do Sul. Diante das notícias da morte de um indígena durante reintegração de posse na fazenda Buriti, ele me mandou aqui para que possamos discutir propostas para solucionar esse problema”, disse Rodrigo Rigomonte no site www.douradosnews.com.br.
Infelizmente, não vemos uma solução pacífica e imediata para este conflito, outros que já estão em andamento e para aqueles que estão por vir, pois a inoperância proposital dos nossos agentes de Estado, acirra o espírito de “resolver" as coisas com as próprias mãos”, enquanto o governo se coloca na posição de mediador como se estivesse fazendo um favor para fazendeiros e indígenas.
Ponta Porã, 07/05/2013
Revda Maria Imaculada Conceição Costa
Pessoa de Referência para a Questão Indígena
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