Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 22/11/2011

19º Concílio Geral aprova mudanças no Ministério Pastoral

Alterações na aposentadoria, comissionamentos e nos critérios para afastamento pastoral foram aprovados no conclave

Das 116 propostas apresentadas e discutidas no 19º Concílio Geral, pelo menos 18 tratavam, especificamente, o desempenho do ministério pastoral na Igreja Metodista. Algumas mudanças foram aprovadas pelos delegados/as. Uma das principais alterações diz respeito à aposentadoria.

O tema foi trabalhado com muito cuidado pelos delegados e delegadas. A proposta que foi aprovada fixa a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Pela proposta, ao alcançar esta idade o/a clérigo/a está compulsoriamente aposentado. De acordo com a proposta aprovada, se o/a clérigo/a estiver no desempenho de um cargo com mandato, a aposentadoria acontecerá no final deste período.

Em relação a aposentadoria o Concílio manteve o atual artigo 212 dos Cânones, que concede ao Concílio Regional o direito de aprovar, por proposta do Bispo Presidente da Região, a aposentadoria do clérigo aos 65 anos.

Para o pastor da Igreja Metodista Bom Pastor em Santa Maria, RS, Almerindo Gonçalves Pedroso, de 77 anos, a decisão revela uma preocupação com o rendimento dos pastores/as. “Com a idade que tenho, sei que não posso produzir o que eu produzia quanto tinha 50 anos. Respeito as decisões da igreja. Se eu chegar no Concílio Regional e tiver que me aposentar, farei isto. Mas, meu  trabalho como membro da igreja continua, nunca vai parar”, declara o pastor.

Comissionamento – Duas propostas foram aprovadas fazendo modificações consistentes ao comissionamento de clérigos/clérigas de uma Região para outra Região. Comissionamento é a sessão temporária de um membro clérigo. A partir de 2012 os/as comissionados/as que estão em uma Região, mas pertencem a outra, serão transferidos para a que se encontram exercendo  seu ministério, tendo o direito de retornar à Região de origem. Este processo deverá ser regulamentado pelo Colégio Episcopal. A partir desta decisão deixam de existir pastores comissionados de uma região trabalhando em outra.

Quatro justificativas foram apresentadas para a aprovação da proposta. Uma delas afirma: não é bom para um/uma obreiro/a ser de uma região e exercer seu ministério em outra, pois acaba sendo e não sendo de cada uma delas.

O pastor Cláudio Antônio da Rocha Vicente é do Rio de Janeiro e está comissionado em Parnamirim, RN. A partir do próximo período eclesiástico fará parte da Remne – Região Missionária do Nordeste. “Esta mudança nos dá voz nos concílios da região onde estamos trabalhando. É muito constrangedor não poder contribuir nas decisões da sua área de atuação. Agora nós vamos poder ter uma ação mais efetiva. Os resultados serão muito positivos”, afirma.

A decisão conciliar não muda a situação das pessoas que são comissionadas para a Área Nacional (Sede Nacional, Faculdade de Teologia, Campos Missionários Nacionais ou Internacionais, Pastorais Escolares e Universitárias). Clérigos/as são arrolados em Regiões. Não há rol na Área Nacional. Quem exerce ministério nela, é membro da Região de origem e deve exercer ministério pastoral na Região onde exerce seu ministério nacional.

Afastamento Pastoral – De acordo com uma das propostas aprovadas pelo plenário do Concílio Geral, o pastor/a ou presbítero/a pode perder o direito de nomeação. A medida será adotada quando comprovada inabilidade para o ministério pastoral, mediante três avaliações consecutivas negativas, no prazo máximo de seis meses cada uma, por parte da igreja local ou ministério em que atua.

Outras condições fazem parte da proposta. O presbítero/a ou pastor/a pode perder o direito de nomeação se o Bispo/a for favorável ao desligamento ou se houver um parecer da Ordem Presbiteral comprovado comportamento imoral e/ou não ético conforme processual de disciplina.

Ordem Presbiteral – O 19º Concílio Geral da Igreja Metodista aprovou encaminhamentos para a regulamentação da Ordem Presbiteral. O Colégio Episcopal irá estabelecer a organização em nível geral e nas regiões eclesiásticas e missionárias até o dia 31 de dezembro deste ano.

O secretário executivo do Colégio Episcopal, Bispo Stanley da Silva Moraes, explica que a ordem presbiteral é composta dos ‘membros que ela reconhece vocacionados para o santo ministério da Palavra e dos Sacramentos’. Ele acrescenta que a organização da Ordem deve instrumentalizar o corpo presbiteral a melhor desempenhar seu ministério. “O/A presbítero/a precisa do acompanhamento e supervisão de seu/suas colegas de ordem para bem exercer este ministério que coordena a vida da Igreja. Os membros da Ordem são um corpo com o Bispo Presidente da Região e a unidade deste corpo deve ajudar na unidade da Igreja, comunidade missionária a serviço do povo”, revela.

O/A Presidente do Colégio Episcopal é o/a presidente da Ordem Presbiteral Nacional e o/a Bispo/a Presidente de uma Região é o/a presidente da sessão regional da Ordem Presbiteral.

Ministério Missionário - O conclave também analisou a necessidade de reconhecer formalmente a categoria de missionário/a e de trabalhar uma legislação específica. Foi aprovada uma proposta que prevê que a regulamentação seja estabelecida pelo Colégio Episcopal até julho de 2012.

O 19º Concílio Geral reafirma que o ministério do/a missionário/a, é exercido por membro leigo/a ou clérigo/a, com autoridade e direção do Espírito Santo para, em nome de Deus, servir a Igreja metodista nos níveis local, distrital, nacional e internacional, a luz do Plano Diretor Missionário.

A missionária da Igreja Metodista em Acaraú, CE, Claudete Costa Cruz, acredita que a regulamentação é uma conquista e faz questão de reafirmar que os missionários/as metodistas sempre tiveram apoio e incentivo. “Na carreira missionária, o mais importante não é a formalização. Na carreira missionária o que mais importa é a disposição para trabalhar. A gente só tem esta conquista agora porque lá atrás, a Igreja Metodista deu suporte e nos ajudou”, revela.

Marcelo Ramiro


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