Publicado por José Geraldo Magalhães em Oficial, Destaques Nacionais - 10/10/2013
Ementa 05 de 2013 - Pedido de Apostasia / Desligamento
COMISSÃO GERAL DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA – CGCJ
005/2013 - PEDIDO DE APOSTASIA / DESLIGAMENTO
Requerente: TULIO MACHADO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
O Requerente, em arrazoado de duas laudas, requer o seu desligamento como membro leigo da Igreja Metodista, e que se faça constar em seus registros o seguinte apontamento:
Renegou ao seu Batptismo e a Profissão de Fé, por carta escrita em 23 de Setembro de 2013 e é declarado apóstata e que me seja enviada uma cópia deste aditamento.
Não existe dúvida sobre a possibilidade legal de formalização do pedido de desligamento da Igreja, uma vez que está previsto no art. 12, I, do Cânones 2012-2016.
Todavia, a via escolhida pelo Requerente está equivocada, uma vez que formalizou o seu pedido para esta Comissão Geral de Constituição e Justiça, que não tem competência para receber e atender ao pedido formulado, posto que as suas competências estão claramente estabelecidas no art. 110 do Cânones 2012-2016.
Ante o exposto, deixo de conhecer o pedido formulado pelo Requerente.
Determino que a correspondência enviada pelo Requerente seja encami-nhada ao Bispo Presidente da 2ª Região Eclesiástica para que o mesmo tome as providências que julgar necessárias, uma vez que não há certeza da igreja onde o Requerente efetivamente está inscrito como membro leigo.
Determino ainda que seja enviada cópia deste despacho para o Requerente, pelo correio, com aviso de recebimento.
Publique-se.
Maringá, 3 de outubro de 2013.
ENI DOMINGUES
PRESIDENTE DA CGCJ
OAB/PR 19.942
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